Bruno de Carvalho emitiu, esta terça-feira, um comunicado na rede social Facebook onde se mostra desagradado por não ter sido permitida a sua entrada na última Assembleia Geral do clube, no passado sábado.
O ex-presidente do Sporting alega que "apesar da pena de suspensão de 12 meses me ter sido notificada a 2 de Agosto de 2018, que eu já estava suspenso preventivamente desde o dia 13 de Junho de 2018".
"Assim não se trata de efectuar descontos no cumprimento da pena de suspensão, mas apenas de saber que não havendo normas expressas nos Estatutos e nos Regulamentos do Clube, no caso de aplicações de sanções preventivas estas têm de ser descontadas no tempo aplicado à semelhança do previsto nos artigos do Código Penal 46 nº 5, 59 nº 4 e 80 nº1", pode ler-se no comunicado.
"Não se trata de efetuar descontos no cumprimento da pena de suspensão, mas apenas de saber que não havendo normas expressas nos Estatutos e nos Regulamentos do Clube, no caso de aplicações de sanções preventivas estas têm de ser descontadas no tempo aplicado à semelhança do previsto nos artigos do Código Penal 46 nº 5, 59 nº 4 e 80 nº1", escreve o antigo presidente dos leões.
Nesse sentido, Bruno de Carvalho salienta que está a ser aplicada uma suspensão de "14 meses e não a pena de 12 meses que foi a decidida".
Confira a publicação na íntegra:
"COMUNICADO – ASSEMBLEIA GERAL 29 DE JUNHO
Prosseguindo o tema de decisões que não cumprem as regras basilares de um Estado Livre, Democrático e de Direito, praticadas pelo conselho fiscal e disciplinar (CFD) e pela MAG, cumpre-me informar que não estive presente na AG de dia 29 de Junho pois me foi indevidamente vedado o acesso à mesma.
No passado dia 27 de Junho questionei o Sporting Clube de Portugal sobre a minha situação de associado. Fi-lo pois actualmente no site do Clube mantem-se a designação de “suspenso”, apesar de já estar suspenso há cerca de 13 meses, quando o castigo aplicado era apenas de 12.
Perante este pedido de esclarecimento o CFD respondeu que “ainda não cumpriu a pena de suspensão de 12 meses aplicada pela anterior Comissão de Fiscalização, notificada a 2 de Agosto de 2018. Não existindo qualquer disposição legal, estatutária ou regulamentar que permita efetuar um desconto no cumprimento da pena de suspensão, permanece suspenso até ao cumprimento integral da pena.”
É lamentável que um CFD constituído por antigos juízes e advogados não tenham o conhecimento que apesar da pena de suspensão de 12 meses me ter sido notificada a 2 de Agosto de 2018, que eu já estava suspenso preventivamente desde o dia 13 de Junho de 2018. Assim não se trata de efectuar descontos no cumprimento da pena de suspensão, mas apenas de saber que não havendo normas expressas nos Estatutos e nos Regulamentos do Clube, no caso de aplicações de sanções preventivas estas têm de ser descontadas no tempo aplicado à semelhança do previsto nos artigos do Código Penal 46 nº 5, 59 nº 4 e 80 nº1.
Estes artigos são do regime supletivo a aplicar quando existe uma sanção preventiva já cumprida. Assim, como o início da minha suspensão preventiva foi a 13 de Junho 2018, mesmo tendo sido notificado a 2 de Agosto de 2018 da decisão de suspensão por 12 meses, a mesma teria de estar cumprida a 13 de Junho de 2019.
Com esta interpretação, contrária à Lei, na prática o CFD está-me a aplicar uma pena de 14 meses e não a pena de 12 meses que foi a decidida.
Saudações Leoninas,
Bruno de Carvalho"
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