A direção do Mindelense assumiu publicamente, hoje, disposição de ir até “às últimas consequências” em todo esse “indesejado e malconduzido” processo que leva à indefinição das meias-finais do campeonato de Cabo Verde, em futebol.
Em comunicado distribuído no Mindelo, rubricado pelo presidente da direção dos tetracampeões de Cabo Verde, em título, Daniel de Jesus, o clube queixa-se ainda de tratamento “ilegal, desigual e discriminatório”, ao tomar conhecimento do teor do comunicado da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF), relativamente ao acórdão do Conselho de Disciplina (CD).
Num documento de nove pontos, a direção do Mindelense começa por “manifestar estranheza” relativamente à solução encontrada pela FCF, que “relega uma tomada de posição para depois da interposição de um eventual recurso”, porquanto, essa posição “não tem qualquer base legal, nada existindo” que possa impedir a FCF de assumir uma posição.
“A aplicação da lei e o encontrar de uma solução justa e adequada, que é o que se espera da FCF, não pode depender de qualquer ato processual ou da interposição de recurso, dando a ideia de que a FCF pretende tão só fugir da sua responsabilidade”, acusa o clube da Rua da Praia.
O Mindelense discorda, por outro lado, “por falta de base legal” e por ser uma decisão “claramente contra os seus interesses”, do entendimento manifestado pela FCF no ponto 2 da sua comunicação, de que o prazo para a interposição de recurso de anulação é de cinco dias de calendário.
De acordo com o comunicado, o prazo de recurso se acha legalmente estabelecido no artigo 140º do Regulamento Disciplinar, que o fixa em 05 dias, sendo “a melhor interpretação” a que aponta no sentido de esse prazo não incluir os dias não úteis.
O Mindelense vem lembrar que ao FC Ultramarina, adversário das meias-finais, em situação parecida, em que dispunha do mesmo prazo para contestar a acusação contra ele deduzida, o CD entendeu que o mesmo era de cinco dias úteis, tendo recebido a resposta apresentada pelo clube acusado depois de decorridos os cinco dias, sem contar o fim-de-semana que se seguiu e o dia 05 de julho, um feriado.
“A estranheza é tanto maior, quando se sabe que só no final da manhã do dia 14 de julho, sexta-feira, é que o Mindelense foi notificado do acórdão do CD, pelo que nada pôde fazer durante o fim-de-semana”, lê-se no ponto cinco do documento que vimos citando, acabando, assim, o clube de São Vicente por perder dois dias, que, no entendimento da FCF e do seu presidente, fazem parte do prazo de cinco dias.
Acresce, lê-se no ponto seis, que, tendo o Mindelense recebido o acórdão do CD “desacompanhado das demais peças do processo disciplinar”, de imediato, portanto, na tarde do mesmo dia, o clube solicitou, por correio eletrónico, à FCF e ao seu CD, cópia de todo o processo que correu conta o FC Ultramarina, de modo a poder preparar o seu recurso, estando, então, ciente de que dispunha de cinco dias úteis para a sua interposição.
“Só no fim da manhã de ontem, dia 17, portanto, no terceiro dia do prazo, pelas contas da FCF e do seu presidente, é que o processo foi remetido, logo, depois de decorridos três dias (mais de metade), de um prazo de cinco”, conclui a direção do Mindelense no comunicado em que se diz vítima de tratamento “ilegal, desigual e discriminatório”, que “repudia com veemência” e que “não aceitará”.
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