A Autoridade da Concorrência (AdC) considerou hoje que o acordo entre a NOS e a Vodafone para os conteúdos desportivos "é uma solução que parece" responder às preocupações sobre "relações de exclusividade" e vai analisar os termos do memorando.
A NOS anunciou hoje a celebração de um memorando de entendimento com a Vodafone Portugal que define as principais linhas para a disponibilização recíproca de direitos de transmissão de eventos desportivos e a comparticipação nos custos associados.
Em comunicado, a AdC recorda que tem mantido, "desde há meses, um acompanhamento estreito do mercado dos direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos nacionais e internacionais, tendo efetuado diversos contactos com todos os operadores envolvidos".
Desde o início deste acompanhamento, a AdC tem manifestado "preocupações jusconcorrenciais quanto à possibilidade de exploração em exclusivo dos direitos de transmissão televisiva por parte dos operadores, bem como no que diz respeito à duração dos contratos firmados".
A AdC refere que o memorando de entendimento hoje divulgado pelas operadoras de telecomunicações NOS e Vodafone Portugal "é uma solução que parece ter o intuito de responder às preocupações" do regulador "no que diz respeito às relações de exclusividade".
E aponta que este acordo "só foi possível em consequência da abertura do mercado dos direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos, resultante dos compromissos impostos à Controlinveste Media no âmbito da decisão da AdC de julho de 2015, que limitou a duração dos contratos a um prazo máximo de três épocas desportivas consecutivas".
O regulador adianta que com o objetivo de "permitir esta possibilidade de renovação na aquisição dos direitos e aumento da concorrência entre operadores naquele mercado, a AdC pretende dar continuidade à prática decisória e não deixará, por isso, de analisar a duração dos contratos entre operadores e clubes de futebol".
A AdC "irá agora analisar os concretos termos do referido acordo", concluiu o regulador.
O memorando tem como objeto "a definição das principais linhas de um acordo para a disponibilização recíproca de direitos de transmissão relativos a eventos desportivos, bem como de direitos de transmissão e distribuição de canais de desporto e de canais de clubes, que sejam atualmente detidos ou venham a ser adquiridos pelas partes", adiantou hoje a NOS, em comunicado.
Em declarações à Lusa, fonte oficial da NOS disse que o memorando assinado com a Vodafone é "plurianual" e "inclui todos os conteúdos desportivos já adquiridos ou que venham a ser adquiridos, por qualquer uma das partes para o território nacional".
Segundo fonte oficial da NOS, "além dos direitos do Benfica (canal e jogos em casa para a Liga NOS) - que passarão a estar disponíveis já na época de 2016/2017 -, o acordo prevê o acesso pelos operadores que subscreverem o acordo a todos os conteúdos desportivos já detidos ou que venham a ser detidos pelas partes, numa base de reciprocidade".
Este acordo prevê ainda a entrada dos restantes operadores - Meo (PT Portugal) e Cabovisão -, sendo que a operadora liderada por Miguel Almeida adianta que deu "os primeiros passos nesse sentido".
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