A FPF perdeu o estatuto de utilidade pública desportiva por não ter adequado os seus estatutos, dentro dos prazos determinados e apesar de várias tentativas, ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
A suspensão, "pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos", acarreta "a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes de contratos-programa", bem como impede a renovação dos actuais.
Da referida suspensão, e ainda de acordo com o despacho publicado hoje, excluem-se os contratos-programa relativos à "colaboração no âmbito do alto rendimento ou das selecções nacionais".
"Durante o prazo de suspensão do estatuto é interdita a possibilidade de celebração de novos contrato-programa, para os mesmos fins dos suspensos, excepto os que dizem respeito à própria organização e gestão da FPF", refere o despacho.
A excepção tem como objectivo a possibilidade de a FPF dar execução cabal às actividades previstas em contratos-programa celebrados com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e que não foram suspensos.
"O disposto no presente despacho será revisto sempre que as circunstancias o justifiquem, podendo ser alteradas as medidas agora decididas ou aditadas outras, sem prejuízo de, a qualquer tempo, poderem ser dadas por findas", lê-se ainda.
O despacho hoje publicado no Diário da República é assinado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, e as medidas produzem efeitos a partir da data de 12 de Abril.
O documento refere ainda o esforço da FPF no sentido de adequar os seus regulamentos ao Novo Regime Jurídico das Federações, que foi liminarmente rejeitado em Assembleia Geral, realizada a 18 de Julho de 2009.
O futebol e a vela eram as duas federações que não tinham adequado os estatutos ao novo regime legal e, a 19 de Março, Laurentino Dias exarou o despacho em que lhe era dado um prazo de 10 dias para regularizarem a situação.
Findo o período, dizia o despacho, "será tomada a decisão final", agora publicado, que "visa a suspensão de todos os apoios financeiros decorrentes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com o Estado, que tenham por objecto o desenvolvimento das suas actividades e o enquadramento técnico das mesmas".
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