“João Ribeiro, pode continuar a sua carreira desportiva no clube que desejar. Porém, a Naval não prescindirá dos Direitos de Promoção que a lei lhe confere” anunciou o jurista do clube da Figueira da Foz.

De acordo com o jurista, “foi enviada a João Ribeiro, em devida altura, uma proposta de renovação de contrato”, mas a Naval nunca obteve “qualquer resposta por parte do jogador”, pelo que, seguindo os trâmites legais, o processo “foi enviado à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para constar da Lista de Compensações”.

“Recentemente, a LPFP contactou-nos, questionando-nos se entendíamos haver algo que pudesse impedir o envio do Certificado Internacional do jogador para um clube do Chipre que o havia solicitado. Respondemos não haver da nossa parte qualquer impedimento, mas chamámos a atenção para o facto de o nome do jogador constar da Lista de Compensações e não prescindiríamos dos direitos inerentes”, explicou.

Desta forma, a Naval 1º de Maio demarca-se do processo de transferência de João Ribeiro, que trocou os cipriotas do Frenaros FC pela Académica.

“O processo de transferência não nos diz nada. Esperamos agora que a LPFP faça cumprir a Lei e que a Naval seja ressarcida em 300 mil euros, valor aprovado e inserido na Lista de Compensações”, frisou.

Nuno Mateus, anunciou ainda não desejar fazer “processo de intenção”, mas sim a salvaguardar os interesses do seu clube, não permitindo que se faça tábua rasa ao conteúdo do art.º 41 do Cap. III do Contrato Colectivo de Trabalho dos Jogadores Profissionais de Futebol.

Este, segundo o jurista, “define perfeita e claramente intenção fraudulenta, caso o contrato de trabalho desportivo celebrado com um clube estrangeiro cessar antes que haja decorrido uma época sobre a sua celebração, salvo caso de rescisão com justa causa pelo jogador”.