"O recurso seguiu hoje para o Conselho de Justiça pelas vias normais", disse à agência Lusa João Pedro Simões Dias, advogado e docente universitário, que deixou de ser delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional em Maio, após exercer as funções durante duas épocas.
Acrescentou que recorreu da decisão "por uma questão de princípio", recusando, no entanto, esclarecer os termos do recurso e reservando mais comentários apenas para depois da conclusão do processo.
A 10 de Setembro a Comissão Disciplinar (CD) da Liga anunciou a suspensão do delegado por 18 meses, na sequência do jogo Benfica-Nacional da Madeira, por não ter mencionado no seu relatório os alegados motivos da expulsão do capitão "encarnado", Nuno Gomes - suspenso por dois jogo -, e do castigo aplicado ao assessor da SAD Paulo Gonçalves.
No seu relatório, o árbitro Pedro Henriques, que anulou um golo dos "encarnados" nos minutos finais da partida (0-0), aludia a insultos de Nuno Gomes e Paulo Gonçalves, no entanto, este comportamento não foi mencionado, segundo a CD da Liga "intencionalmente", no relatório de João Pedro Dias.
"Tal delegado presenciou, após o jogo, no túnel de acesso aos balneários e junto da equipa de arbitragem, comportamentos injuriosos de agentes desportivos e tais comportamentos lhe foram comunicados pela mesma equipa de arbitragem", lê-se no acórdão do órgão disciplinar da Liga.
Isto levou o FC Porto a requerer à CD uma investigação para "apurar todos os factos e os seus autores" relativos à suspensão do delegado, bem como saber "a entidade que beneficiaria e aproveitaria da falsificação do relatório".
Num documento a que a Agência Lusa teve acesso, o FC Porto pergunta "o que terá motivado o delegado a cometer um 'ilícito disciplinar muito grave' de forma tão estranha e imprudente?", ao mesmo tempo que questiona a facilidade com que o delegado terá "colocado em causa o seu bom-nome".
"Porque terá o delegado colocado em causa o seu bom-nome e reputação de forma tão displicente? O que o determinou a mentir? A promessa de alguma recompensa ou favor? Ou terá sido exercida alguma 'violência moral' sobre o delegado, isto é, terá o delegado sido alvo de alguma coacção que o levasse a mentir e a cometer um ilícito muito grave? Qual a entidade que beneficiaria e aproveitaria da falsificação do relatório?", lê-se no documento.
A tese do FC Porto, fundamentada no acórdão da CD da Liga, onde, segundo o próprio órgão disciplinar, abundam as provas da falsificação do relatório, é que alguém terá coagido ou corrompido o delegado da Liga, de forma a este adulterar o relatório, pretendendo que a CD investigue e puna os responsáveis pelo comportamento ilícito do delegado.
Estes eventuais ilícitos estão previstos no Regulamento Disciplinar, nos artigos 53 (Corrupção de outros agentes desportivos) e 54 (Coação), tendo ambos a moldura penal para esta situação de subtracção de três pontos e derrota no jogo em causa e multa entre os 25 mil euros e os 100 mil.
Como matéria de prova, a Liga, no sumário do acórdão que tornou público, refere os diversos testemunhos, entre os quais de um assessor de comunicação do Benfica, e até as imagens do sistema de vídeo-vigilância do túnel de acesso aos balneários.
Antigo vice-presidente do Beira Mar, em meados da década de 90 e actual administrador do Estádio Municipal de Aveiro, João Pedro Dias é licenciado em Direito e possui um mestrado em Estudos Europeus.
É professor de Ciência Política e Direito Comunitário na Universidade Internacional da Figueira da Foz e tem obra publicada sobre questões europeias.
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