Quanto à suspensão, Ricardo Costa ressalvou que as penas impostas a Hulk e Sapunaru (quatro e seis meses, respectivamente) “não foram decididas pela CD, mas sim porque as leis decididas pela Liga de Clubes assim o impõe”. Frisou ainda que “o processo a Helton foi arquivado porque foi considerado agente apaziguador” e que "o Benfica foi multado em 1500 euros dado que “os stewards” não garantiram a devida segurança no recinto". Os dois jogadores ainda foram multados: Hulk com uma multa de 2250 euros e Sapunaru com 4750 euros.
O responsável disse ainda “a pena foi amenizada devido a causa-efeito, porque era um ambiente de pressão”, já que na realidade os castigos seriam de “12 meses e oito meses”.
Ricardo Costa explicou, também, que “este processo teve prioridade porque estavam em causa jogadores suspensos”, realçando que foi “um dos processos mais rápidos e sem atropelos alguma vez feito pela Comissão Disciplinar”, demorando “35 dias úteis”.
O presidente da CD garantiu que “este processo nunca esteve parado e não foi fácil” e que “as câmaras de vigilância não foram utilizadas neste processo”, confessando que “houve algumas dificuldades de prova, nomeadamente, nos relatórios da polícia”.
Para Ricardo Costa, “as leis [que se aplicam aos castigos] não são absurdas”, embora considere “que deveriam ser por jogo e não por tempo”.
O presidente da CD realçou ainda que Hulk não punido com a pena mínima (três meses) porque é um reincidente e teve "actos não consumados" ainda no jogo Benfica - FC Porto.
A Comissão Disciplinar da Liga divulgou hoje os castigos para Hulk e Sapunaru, de quatro e seis meses, respectivamente, na sequência dos incidentes do Túnel da Luz, a 20 de Dezembro de 2009.
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