O Sporting pode perder os direitos financeiros pela formação de Bruma, caso a Comissão Arbitral Desportiva (CAP) dê razão ao futebolista quando «sentenciar» o caso e este rume ao estrangeiro, sustenta Emanuel Calçada, especialista em Direito do Desporto.
Porém, segundo as declarações do jurista à Agência Lusa, se a razão estiver do lado do Sporting e o jogador for contratado por um clube estrangeiro, nem o certificado internacional provisório, passado pela FIFA nessas circunstâncias, o livra da possibilidade de sofrer graves sanções desportivas, tal como o novo clube e os agentes envolvidos.
Em vésperas de decisão da CAP, Emanuel Calçada explica que, se a decisão for favorável ao internacional Sub-21, «o seu vínculo deixa, automaticamente, de produzir efeitos e passa a ser um jogador livre, podendo assinar por qualquer clube, quer em Portugal, quer no estrangeiro», disse o jurista.
«Mas, se assinar por um clube estrangeiro, tenho dúvidas que o Sporting possa ser compensado pela formação. A legislação diz que, quando uma parte se desvincula com razão, nem a compensação por formação é paga. Ou seja, não é líquido que o Sporting tenha esse direito, se a decisão não lhe for favorável, pois Bruma desvincula-se legitimamente com base num incumprimento», explicou.
Ao contrário, caso a CAP rejeite os argumentos de Bruma, «o vínculo mantém-se válido e, na prática, o jogador tem que se apresentar ao serviço, sob pena de incumprimento, o que pode dar origem a um processo disciplinar ou rescisão com justa causa».
No entanto, uma decisão favorável aos “leões” não implica que o jogador volte a jogar de “verde e branco”, desde que a sua intenção seja a de assinar por um clube de um campeonato estrangeiro. Tal obrigará o jogador e quem o contrate a indemnizar o Sporting, podendo até estar sujeito a sanções desportivas.
«Não respeitando o contrato com o Sporting, vai dar origem a que, no momento em que o próximo clube - não sendo português - requerer à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a emissão do certificado internacional do jogador, a federação não vai autorizar, porque aquele tem um vínculo válido em Portugal, o que dá origem a um litígio», explicou Emanuel Calçada.
Nesse caso, prossegue o especialista, «numa primeira instância, a FIFA emite um certificado provisório, se o próximo clube tiver intenção de ficar com o atleta. Em tese, o jogador poderá ser inscrito por esse clube, num campeonato estrangeiro, independentemente das consequências (indemnização e sanções desportivas) que terá que sofrer pelo incumprimento contratual com o Sporting».
É então que, para Emanuel Calçada, surgem consequências do ponto de vista desportivo, pois, «de acordo com legislação internacional desportiva, o caso está dentro do que se chama período protegido, estabelecido no regulamento de transferências da FIFA, tratando-se de um jogador com menos de 28 anos».
«Se o jogador não cumprir o contrato durante o período de proteção do clube ao qual está vinculado, o clube que o aceitar nessas condições, o próprio jogador e algum agente envolvido estão sujeitos a sanções desportivas», explicou.
Isso implica, segundo a mesma legislação, que «o futebolista pode ser proibido de jogar entre quatro a seis meses e o clube pode ser proibido de inscrever jogadores por um período de transferências ou, no máximo, por dois», concluiu.
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