“A Liga recebeu a documentação dos 32 clubes. Segue-se agora um período de análise aos documentos que nos foram remetidos, o que não significa que esteja tudo dentro do que é exigido pelos regulamentos”, disse hoje à Agência Lusa uma fonte da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
O artigo 58º A do Regulamento Disciplinar exige que os clubes filiados entreguem até ao dia 15 de Dezembro de cada época desportiva os documentos comprovativos do pagamento das remunerações base e compensações mensais emergentes entre 31 de Maio e 10 de Novembro, sob pena de, em caso de incumprimento, virem a ser punidos com subtracção de pontos.
Entende-se por documentos comprovativos dos pagamentos dos salários dos jogadores, “os recibos assinados pelos jogadores, os recibos das remunerações dos jogadores apensados dos documentos que titulem a realização dos depósitos ou transferências bancárias respectivas ou as declarações de quitação assinadas pelos jogadores”.
Cabe agora à LPFP analisar os documentos enviados pelos clubes para verificar se os mesmos estão em conformidade com o regulamento e, caso existam deficiências por parte de algum ou alguns clubes, serão estes notificados pela Comissão Executiva para, no prazo de 15 dias, sanarem as ditas deficiências, sob pena de remessa para a Comissão Disciplinar.
Caso a Comissão Executiva entenda que existem indícios de infracção por parte de algum clube remeterá para a Comissão Disciplinar para efeitos de aferição da respectiva responsabilidade.
A pena de subtracção de pontos só se aplicará quando existir cumulativamente mora do clube em período igual ou superior a 60 dias e a não cessação daquela após notificação da Comissão Executiva ao clube incumpridor.
Na terça-feira, véspera do prazo limite para a entrega da documentação, o Varzim fez saber, através do seu presidente, Lopes de Castro, que não ia conseguir regularizar dentro do prazo a situação de salários em atraso com o plantel profissional, o que fazia pressupor que não estaria em condições de enviar para a LPFP os documentos comprovativos de que tem os compromissos salariais regularizados.
No entanto, o Varzim foi um dos 32 clubes que fez entrar nos serviços da LPFP documentação, restando saber se esta cumpre os requisitos exigidos pelo artigo 58º A.
O presidente do Varzim afirmou à agência Lusa que “estando próximo da época festiva, o clube pretende que saldar a maior parte dos seus compromissos com os jogadores antes do Natal”.
O plantel profissional do Varzim tem em atraso os vencimentos de Setembro, Outubro e Novembro.
O tempo de análise pelos serviços da LPFP depende da tipologia de documentos entregues pelos clubes. Se forem declarações assinadas pelos jogadores – a análise da conformidade da documentação é muito rápida. Contudo, se forem recibos ou comprovativos de transferência bancária, ter-se-á de aferir a conformidade dos valores, o que torna o trabalho mais moroso.
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