A criação do Tribunal Arbitral do Desporto e a respetiva lei foram hoje publicadas em Diário da República, embora esteja ainda dependente da fiscalização sucessiva do Tribunal Constitucional.

A 27 de agosto, o Presidente da República promulgou o diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto, mas solicitou ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas relativas ao recurso das decisões arbitrais.

Numa nota divulgada no sítio da Presidência da República na Internet refere-se que "a decisão de promulgação teve em consideração que a matéria versada neste decreto já foi objeto de uma pronúncia do TC, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade".

«No entanto, subsistindo dúvidas de constitucionalidade sobre as normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º do diploma, em face do direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva e, bem assim, da referida decisão do TC, o Presidente da República irá solicitar a este Tribunal, nos termos da alínea a) do nº 2 do art.º 281º da Constituição, a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade daquelas normas», é ainda referido no comunicado da Presidência da República.

O artigo 8.º do diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto refere-se ao «recurso das decisões arbitrais».

O texto da lei que cria o Tribunal Arbitral do Desporto foi aprovado, pela segunda vez, a 29 de julho com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra de todas as bancadas da oposição.

O texto original da lei, resultante da fusão de uma proposta de lei do governo e de um projeto do PS, foi declarado inconstitucional no dia 24 de abril pelo TC, que fundamentou o acórdão com a «violação do direito de acesso aos tribunais», na sequência de um pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República, Cavaco Silva.

Os juízes do Palácio Ratton deram razão às dúvidas de Cavaco Silva, sublinhando que «a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva administrativa», consagrado na Constituição da República.

Na resposta ao ‘chumbo’ do TC, a maioria introduziu na proposta a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.