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De acordo com a lista provisória de credores entregue no Tribunal, o maior credor, com 3,1 milhões de euros, é o Beira-Mar.
O prazo para a conclusão das negociações entre a SAD do Beira-Mar e os credores, no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER), que terminava hoje, foi prorrogado por mais um mês, segundo fonte judicial.
Em declarações à Lusa, o advogado da SAD do Beira-Mar, Miguel Azevedo Brandão, confirmou que a prorrogação do prazo foi requerida pelo devedor em conjunto com o administrador judicial provisório.
O causídico admitiu ainda que o PER da Sociedade Anónima Desportiva deverá ficar concluído na próxima semana.
Entretanto, a Autoridade Tributária já informou que irá votar favoravelmente ao plano de revitalização, visto prever o pagamento do crédito reclamado pela Fazenda, segundo o regime jurídico definido para a regularização das dívidas fiscais.
Este regime prevê o pagamento dos créditos das Finanças em 150 prestações mensais de valor superior a 1.020 euros, não havendo lugar à redução de coimas e custas, nem qualquer moratória.
Um total de 115 credores, incluindo jogadores e ex-dirigentes do clube, reclama cerca de 4,6 milhões de euros à SAD do Beira-Mar, no âmbito do PER, que deu entrada em novembro de 2013 no Juízo do Comércio de Aveiro.
De acordo com a lista provisória de credores entregue no Tribunal, o maior credor, com 3,1 milhões de euros, é o Beira-Mar.
Entre os principais credores constam o Fisco (mais de 477 mil euros) e a Segurança Social (229 mil euros).
O juiz encarregado do processo decidiu, entretanto, declarar corrigidos os valores dos créditos dos futebolistas do Beira-Mar Rui Rego e Pedro Moreira, que passaram para 49.650 e 9.500 euros, respetivamente.
Quanto à pretensão do Beira-Mar, que contestava a classificação dos seus créditos como subordinados (só podem ser satisfeitos depois de integralmente pagos os restantes), o tribunal entendeu relegar a apreciação dessa questão para momento ulterior.
"Se o processo conduzir à homologação do plano de recuperação será de acordo com este ou segundo os meios comuns que se determina em definitivo o valor dos créditos e se o processo seguir para insolvência será nesse que a determinação terá lugar", adiantou o juiz.
O PER consiste num plano de auxílio a devedores que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação.
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