O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) rejeitou hoje o recurso apresentado pelo Farense que pedia a não participação do Leixões na II Liga 2016/17.
No recurso, o clube algarvio invocou que o Leixões "não apresentou qualquer certidão - negativa ou positiva - até à data de 30.06.2016", ou seja, até ao final do prazo de candidatura à participação na II Liga.
No acórdão proferido, o CJ citou a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), com esta a informar que antes do recurso para o CJ, o clube recorrente o deveria ter feito "num prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão reclamada" para a direção da Liga.
Mais invoca a Liga no referido acórdão do CJ ser desde 06 de Setembro de 2013 "competência exclusiva do Tribunal Arbitral do Desporto" o tratamento desta e de outras matérias, terminando o conjunto de argumentações com o pedido de que o recurso seja julgado improcedente.
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