O Vitória de Guimarães B pode ser punido com a realização de jogos à porta fechada devido a comportamento violento dos adeptos, conforme estipula o Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
No domingo, o árbitro portuense Hugo Pacheco recusou reatar o jogo entre Vitória de Guimarães B e Sporting de Braga B, interrompido aos oito minutos devido a cenas de violência entre os adeptos dos dois clubes da II Liga de futebol.
O artigo 178.º do RD da Liga de clubes prevê que em caso de interrupção de jogos um clube seja punido com realização de jogos à porta fechada, além de uma multa.
«O clube cujos sócios ou simpatizantes arremessem para dentro do terreno de jogo objetos, líquidos ou quaisquer outros materiais que pela sua própria natureza sejam idóneos a provocar lesão de especial gravidade (...) e que, dessa forma, determinem que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou interrompa a sua realização por período superior a cinco minutos é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos», lê-se.
Este ponto da RD da Liga de clubes foi alterado a 27 de junho de 2011, numa altura em que o organismo era liderado por Fernando Gomes, ajustando as regras à lei geral de combate à violência do desporto.
O Regulamento Disciplinar prevê igualmente, no seu artigo 26.º, que «compete aos clubes, na qualidade de visitados ou considerados como tal, assegurar a manutenção da ordem e disciplina dentro dos seus recintos desportivos e no anel ou perímetro de segurança, antes, durante e após os jogos neles realizados, mediante policiamento e vigilância adequados».
«Sem prejuízo das competências das forças de segurança, as tarefas de controlo de acesso, vigilância, acompanhamento e distribuição de espetadores pelos diversos setores podem ser exercidas por assistentes de recinto desportivo (stewards) contratados pelos clubes visitados ou considerados como tal», lê-se.
O mesmo artigo prevê que, «nos jogos disputados em estádios com lotação igual ou superior a 25.000 espetadores, é obrigatório o recurso a assistentes de recinto desportivo nos termos legalmente previstos».
A lei especifica que cabe aos clubes a decisão de requisitar ou não policiamento para os seus jogos.
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