Depois de ter sido suspensa duas vezes, a primeira a 19 de Março e a segunda a 02 de Abril, os sócios ordinários da FPF voltam a reunir para encerrar os trabalhos da reunião magna, que contemplava ainda a discussão do regulamento eleitoral, e iniciar uma nova AG.
Da ordem de trabalhos da reunião magna consta a «apreciação, discussão e votação da proposta da direcção da FPF para alteração» aos artigos chumbados a 19 de Março e do regulamento eleitoral.
Em causa estão os pontos n.º 3, 4 e 5 do artigo 24.º, sobre o recurso ao método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal, o ponto n.º 2 do artigo 35.º sobre a composição da AG, e os n.º 2 e 3 do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG.
Além destes pontos chumbados, vão ser ainda discutidos os n.º 7 e 8 do artigo 12.º, acerca do acesso aos «relatórios de actividade, orçamentos, contas, balanços e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presenças às reuniões da AG» e a gratuitidade de receber os relatórios e publicações da FPF.
Da ordem de trabalhos consta ainda a discussão e votação do regulamento eleitoral decorrente do projecto de adaptação dos estatutos do organismo ao RJFD, que ainda não foi apreciado.
O projecto de estatutos da direcção foi aprovado na generalidade, a 19 de Março, com 384 votos a favor (80,8 por cento) e 91 contra (19,2), depois de três chumbos, desde a entrada em vigor do RJFD, a 31 de Dezembro de 2008 e determinava a obrigatoriedade de adequar os estatutos até 27 de Julho de 2009.
Entretanto, o Ministério Público (MP) interpôs uma acção para que a FPF adeqúe os seus estatutos ao RJFD, a 13 de Abril de 2011, na qual, se a sentença for favorável ao MP, «serão declaradas nulas as cláusulas contrárias ao disposto na Lei, passando a Lei a regular supletivamente todas as matérias constantes das cláusulas nulas».
Além disso, o Governo renovou recentemente a suspensão parcial da Utilidade Pública Desportiva, cujo prazo inicial de um ano terminava a 12 de Abril, e dos contratos-programa, mantendo a interrupção nos apoios «no âmbito do alto rendimento ou das selecções nacionais», decretada a 20 de Janeiro.
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