“Não é possível marcar a eleição antes dessa data, visto que é preciso dar tempo quer para a apresentação das listas, que tem de ser feita 25 dias antes do ato eleitoral, quer para a campanha eleitoral”, referiu a mesma fonte, alertando para o facto de “não ser em três ou quatro dias que um candidato consegue arranjar elementos para preencher todos os órgãos sociais”.
Antes das eleições a 15 de janeiro, terá de ser marcada uma assembleia para a aprovação do relatório e contas, que irá realizar-se no final do mês de Novembro, não estando ainda definido um dia concreto para esse efeito.
Entretanto a FPF corre o risco de ficar sem Conselho de Justiça (CJ) até às eleições de 15 de Janeiro, caso não surja nenhuma lista concorrente às eleições intercalares que vão ser convocadas pelo presidente da Assembleia Geral da FPF, Avelino Rocha Ribeiro, se, como tudo indica, os três membros suplentes do CJ subscreverem a renúncia hoje apresentada pela maioria dos colegas efectivos (só um não renunciou).
A formação de uma eventual lista ao CJ candidata às eleições intercalares para esse órgão – caso haja juristas dispostos a integrá-la para um mandato que não irá além de um mês – demora, no mínimo, duas semanas a constituir e tem de ser apresentada 25 dias antes do ato eleitoral de 15 de Janeiro.
Tendo ainda em conta que a verificação das condições de elegibilidade dos componentes da lista demorará sempre mais cinco ou seis dias, o que perfaz um total de cerca de quarenta e seis dias até se poder marcar a data das eleições intercalares para o CJ, isso significa que estas nunca poderão ocorrer antes de meados de Dezembro, ou seja, um mês antes das eleições para os órgãos sociais.
O cenário mais conveniente para a FPF, embora difícil de concretizar, seria Gilberto Madail chegar a um entendimento com as associações distritais, com as quais decorrem negociações, no sentido da adequação dos estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas.
Nessa circunstância, o presidente da AG da FPF poderia convocar uma assembleia-geral para alterar os estatutos, antes de convocar as eleições para os órgãos sociais, mas tal implicaria que estas se realizassem somente em Maio ou Junho.
Essa solução reporia a legalidade estatutária dos órgãos sociais da FPF, questão que fundamentou a renúncia hoje apresentada pela maioria dos membros do CJ, mas arrastaria o acto eleitoral para os novos órgãos sociais para um prazo nunca inferior a seis meses.
Isto porque as associações distritais teriam também de adequar os seus estatutos aos novos, em assembleias para o efeito, ratificá-los no notário e comunicá-lo à FPF, o que levaria meses.
Durante as negociações em curso, as associações têm-se mantido renitentes em abdicar da prerrogativa que lhes é conferida na Assembleia Geral da FPF, na qual dispõem de 55 por cento dos votos, estando apenas dispostas a prescindir de cinco por cento, quando no novo regime jurídico das federações desportivas estão-lhes atribuídos 35 por cento.
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