O requerimento foi entregue no Tribunal de Oeiras e a execução tem o valor de 80 585 euros, montante devido ao empresário português de origem iraquiana pela comissão pelo contrato com a federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos, celebrado a 24 de Maio de 1998.
Em Dezembro de 2008, o tribunal condenou Carlos Queiroz ao pagamento de 56 250 dólares (44 647 euros ao câmbio actual), a que acrescem juros vencidos e vincendos e o montante fixado pela juíza como multa e indemnização, que, presentemente, está fixado em 80 585 euros.
A sentença, a que a agência Lusa teve acesso, foi exarada a 17 de Novembro de 2008 e com notificação a 19 de Dezembro do mesmo ano e o tribunal considerou que o treinador foi litigante de má fé.
No entender da juíza do processo, "as condutas do réu (Carlos Queiroz) afiguraram-se integradoras da litigância de má fé, expressa na dedução da oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar, na alteração dos factos e num uso manifestamente reprovável do processo, ao tentar impedir a descoberta da verdade".
Em comunicado emitido um dia depois de conhecida a decisão do Tribunal Cível de Oeiras, Carlos Queiroz reclamou inocência e referiu que "a verdade irá prevalecer nas instâncias superiores".
Em finais de 2008, António Pragal Colaço, advogado de Salem Jawad, já tinha interposto no tribunal um pedido de caucionamento do montante da sentença a que foi condenado Carlos Queiroz, sem que até à data a juíza tenha emitido despacho sobre a diligência, à qual "não foi atribuído efeito suspensivo".
A 24 de Maio de 1998, Queiroz e a federação daquele país árabe celebram um contrato de trabalho, ficando estabelecido entre o técnico português e o empresário o pagamento de uma comissão de 10 por cento por cada um dos dois anos de trabalho, o primeiro com salários de 450 000 dólares e o segundo com 562 550.
Em meados de agosto desse ano, o treinador entregou a Salem Jawad a quantia de 45 000 dólares relativa à comissão de 10 por cento respeitante ao primeiro ano de contrato.
Volvidos 13 meses após a assinatura do contrato, Carlos Queiroz rescindiu o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas através de cheque do National Bank of Sarjah.
O tribunal considerou que "é pacífico que, em 07 de Outubro de 1999, (Carlos Queiroz) recebeu da federação a quantia de 402 338 dólares" e provou que o actual seleccionador nacional de futebol acabou "por confessar ter, efectivamente, recebido tal montante", depois de ter negado "de forma claramente dolosa" que lhe foi entregue o cheque.
Desse montante, a juíza entendeu que 10 por cento é devido ao empresário.
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