A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) procedeu hoje à escritura da alteração dos seus novos estatutos, nos quais está incluído o regulamento eleitoral, informa o sítio do organismo na Internet.
«Em execução das deliberações das Assembleias-Gerais (AG) nas suas sessões de 19 de Março, 02 de Abril, 30 de Abril e 21 de Maio, todas de 2011, a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol procedeu à realização da escritura pública da alteração dos Estatutos da FPF, nos quais está incluído o Regulamento Eleitoral», refere a curta nota da FPF.
O sítio da federação apresenta ainda um “link” que permite a visualização do documento, aprovado a 30 de Abril, após vários chumbos na generalidade e na especialidade, num processo que se arrastou durante mais de três anos, e ratificado na sessão magna de 21 de Maio.
O novo modelo de estatutos e as atas das sessões magnas vão agora ser enviados pela FPF para o Instituto do Desporto (IDP), para que a tutela possa avaliar se as alterações produzidas estão de acordo com o Regime Jurídico das Federações Desportivas.
Se assim acontecer, o IDP terá de homologar os novos estatutos federativos para posterior publicação em Diário da República.
Também será enviada uma cópia para FIFA e UEFA, para que se levantem as ameaças de sanções, e ao Ministério Público, que interpôs uma acção tendente a que a FPF adequasse os estatutos ao RJFD.
O novo articulado estabelece que a AG da FPF seja composta por 84 delegados, dos quais 29 representam os sócios ordinários e 55 os eleitos de clubes das competições profissionais (20), não profissionais (oito), distritais ou regionais (sete), e jogadores profissionais (cinco), amadores (cinco), treinadores (cinco) e árbitros (cinco), sendo que cada delegado tem direito a um voto.
A redução do peso das associações distritais e regionais foi um dos pontos de discórdia, num movimento de associações distritais e regionais de futebol liderado pela Comissão Delegada das Associações Distritais e Regionais.
O método de Hondt para a eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal e a aplicação da limitação de três mandatos consecutivos nos órgãos federativos foram das matérias que mereceram rejeição em várias assembleias-gerais.
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