Queiroz interpôs uma acção contra a FPF, exigindo ser indemnizado, devido àquilo que considerou ser um rompimento unilateral e ilegal por parte da instituição do contrato que os vinculava, em virtude de ter sido alvo de uma suspensão imposta pela Autoridade de Antidopagem de Portugal (ADoP).

O técnico foi suspenso pela ADoP por alegadamente ter perturbado uma acção de controlo antidoping a 16 de Maio, durante o estágio da selecção portuguesa de futebol na Covilhã, antes da partida para o Mundial de 2010.

A sessão do processo 4189/10.2TTLSB vai decorrer na 1.ª secção do 1.º juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa - uma tentativa de conciliação, agendada para as 09:15.