“Antes de o fazer, porém, irei notificar nos próximos cinco dias os membros suplentes e questioná-los se renunciam também ao cargo que ocupam”, disse à Agência Lusa Avelino Rocha Ribeiro.
Além de um dos conselheiros não ter assinado a renúncia, por discordar da mesma, os três suplentes também não o fizeram, embora tivessem por escrito manifestado a sua solidariedade para com a decisão maioritária, justificando não terem subscrito a renúncia com o facto de não estarem presentes na reunião.
Não obstante, Avelino Rocha Ribeiro vai formalizar esse esclarecimento junto do trio de suplentes, cuja decisão, à partida, será idêntica à dos que renunciaram, para poder tomar uma decisão.
“Se eles não renunciarem aos respectivos mandatos, ao contrário do que manifestarem na declaração que me fizeram chegar, o CJ terá quórum e poderá funcionar com quatro elementos. Se renunciarem, irei convocar imediatamente eleições intercalares para o órgão nos prazos estatutariamente previstos”, esclareceu o presidente da AG da FPF.
Esta decisão de Avelino Rocha Ribeiro tem por objectivo “precaver uma eventual acção de indemnização contra a FPF”, de alguém que “alegue eventuais prejuízos” decorrentes do facto de “não haver um órgão de recurso em funções durante três meses”.
O objectivo do presidente da AG da FPF é “alijar eventuais responsabilidades” que venham a recair sobre si próprio ou sobre a instituição FPF, mesmo que “não apareça nenhuma lista concorrente às eleições intercalares para o CJ”.
Este dirigente realçou as dificuldades de surgirem neste processo listas candidatas devido a ser um período curto de tempo, que pouco excederia mais de um mês.
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