O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu hoje a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol do Porto contra o despacho do secretário de Estado do Desporto, que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.
A providência cautelar apresentada pela Associação de Futebol do Porto (AFP) é a segunda a ser rejeitada, depois de na quinta-feira o tribunal de Mirandela ter tomado idêntica decisão em relação a um pedido da Associação de Futebol de Bragança.
No entanto, a decisão do tribunal do Porto baseia-se em pressupostos diferentes da decisão do tribunal de Mirandela, que na quinta-feira considerou que a Associação de Bragança não tinha legitimidade para apresentar a providência cautelar.
Na sentença, a que a Agência Lusa teve acesso, o Tribunal do Porto considerou que a AFP tinha legitimidade para apresentar a providência cautelar, mas que não tinha qualquer razão em relação à questão de fundo.
O Tribunal do Porto entendeu que o ato de suspensão da utilidade pública é justificado, referindo que a providência cautelar só poderia ser apresentada se o “acto fosse manifestamente ilegal”.
Segundo a sentença, não “é público e notório” que com a suspensão da concessão de apoios financeiros à federação de futebol - ditada pela suspensão do estatuto – fique paralisada a actividade da AFP, conforme esta alegava.
O tribunal afirmou que tal seria impossível de provar, uma vez que “se desconhece em absoluto a situação financeira” da AFP.
A sentença explica ainda que, ao contrário do que alegava a AFP, a suspensão da utilidade pública da FPF não carecia de nenhuma audiência prévia com as associações.
A AFP entendia que a suspensão, a ocorrer, só poderia ter sido decretada no final da época desportiva 2010/2011, pressuposto que o tribunal considerou inválido.
Sete associações distritais de futebol apresentaram providências cautelares contra o despacho que determinou a suspensão do estatuto de utilidade pública da FPF.
O estatuto de utilidade pública da FPF foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de Abril último.
A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respectivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia-Geral da FPF de 18 de Julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de Dezembro de 2008.
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