De acordo com o Tribunal Arbitral a FPF está impedida de realizar eleições, como pode ler-se no comunicado: «Condenar a Federação Portuguesa de Futebol a abster-se de convocar e/ou realizar eleições para os órgãos federativos, antes de ter adaptado os seus estatutos ao disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas, no cumprimento dos deveres impostos nos artigos 64º e 65º do mesmo diploma».
O Tribunal Arbitral tinha sido requerido pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
A FPF tinha eleições marcadas para 5 de Fevereiro, mas, segunda-feira, o presidente da Assembleia Geral, Avelino Ribeiro, declarou o ato eleitoral «sem afeito», depois da desistência de Horácio Antunes, que era o único candidato.
Sábado, a proposta de revisão dos estatutos da FPF foi chumbada na generalidade por «insuficiência de maioria qualificada» pelos sócios ordinários do organismo, em Assembleia Geral extraordinária, realizada na sede do organismo, em Lisboa.
Dos 500 votos, o total do quórum da reunião magna, 353 foram a favor, o que corresponde a 70,6 por cento - quando eram necessários 75,0 por cento, mais um -, e 147 contra (29,4 por cento).
Entretanto, a UEFA aguarda a notificação oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) sobre o chumbo dos novos estatutos para, em sintonia com a FIFA, tomar medidas.
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