O Tribunal Administrativo de Mirandela indeferiu a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol de Bragança contra o despacho do secretário de Estado do Desporto que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.
A sentença, datada da passada segunda-feira a que a Agência Lusa teve hoje acesso, estabelece que aquela associação não tem legitimidade para requerer a suspensão do efeito do despacho elaborado por Laurentino Dias, por não ser o titular desse estatuto, o qual compete à federação de futebol.
De acordo com a deliberação do tribunal, “não pode vir a requerente [Associação de Futebol de Bragança] solicitar a suspensão do ato que por sua vez deliberou suspender o estatuto de utilidade publica desportiva de que não é titular”.
O plenário das associações distritais de futebol decidiu em meados de Setembro aguardar pela decisão de providências cautelares em curso nos tribunais administrativos, antes de convocar uma assembleia-geral da FPF para discutir os estatutos.
Um conjunto de associações distritais (designadamente Lisboa, Porto, Braga, Madeira e Bragança) tinham requerido em Abril a nulidade do despacho que determinou a suspensão do estatuto de utilidade publicada da FPF, tendo interposto providências cautelares naquele sentido.
O estatuto de utilidade pública da FPF foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de Abril último.
A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respectivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia-Geral da FPF de 18 de Julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de Dezembro de 2008.
O diploma determinava a adequação dos estatutos das federações desportivas até 27 de Julho de 2009, mas, na sessão magna da FPF, 20 das 22 associações distritais e regionais inviabilizaram o projecto, que recebeu apenas quatro votos favoráveis (Liga, associação de Aveiro e sindicatos de jogadores e treinadores) e a abstenção da representação dos árbitros.
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