Reunido na sexta-feira, o órgão da FPF julgou parcialmente procedente o recurso apresentado pela Sporting SAD, que argumentou que o Conselho de Disciplina (CD) recorreu "à errada qualificação jurídica dos factos" na aplicação da pena de três jogos à porta fechada, decretada a 22 de Julho aos dois clubes.
Entendeu o CJ da FPF que a interrupção do encontro, aos 26 minutos, se deveu "à invasão do terreno de jogo por parte dos adeptos do Sporting, numa tentativa clara de fuga das agressões desferidas pelos adeptos do Benfica", uma constatação que resulta da análise do relatório de jogo e dos relatórios do Comandante da GNR, do sub-chefe dos "spotters" e do árbitro assistente número dois, bem como de testemunhos.
Nos relatórios, em que é sublinhdo que "o jogo estava a decorrer normalmente até ao momento em que chegaram os elementos do Benfica", é mencionado o arremesso por parte destes de "inúmeras pedras" na direcção dos adeptos do Sporting, forçados a "refugiarem-se" no terreno de jogo, "como protecção da sua integridade física".
Realçando-se a incapacidde das forças policiais e de segurança para controlar os incidents, refere-se ainda no acordão do CJ da FPF que os adeptos do Sporting não tiveram "comportamento exemplar, isento de qualquer juízo de censura", sendo-lhes imputados atitudes "física e verbalmente violentos que pertubaram a ordem e a disciplina dentro do recinto desportivo".
Por isso, o CJ entendeu alterar a matéria probatória e revogou a decisão do CD em penalizar o Sporting com três jogos à porta fechada e multa de 625 euros com base no artigo 147.º do Regulamento Disciplinar (ofensas corporais muito graves a agentes desportivos), considerando que a invasão de campo apenas consubstanciou "comportamento incorrecto do público", a que foi atribuída a multa de 500 euros.
O CJ julgou ainda improcedente o recurso interposto pelo Benfica, a realização de três jogos à porta fechada e multa de 625 euros.
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