O Sporting perdeu no Tribunal Arbitral do Desporto a ação de recurso que interpôs para não pagar os danos e prejuízos verificados no estádio da Luz, após o jogo entre Benfica e Sporting para a Taça de Portugal em 2013.
Após processo disciplinar, o Conselho de Disciplina da FPF condenou, a 14 de abril do corrente ano, o Sporting ao pagamento de 58.836,4 euros pelo que se passou a 09 de novembro de 2013, naquele jogo da quarta eliminatória da Taça de Portugal.
O Sporting não aceitou a decisão e optou pelo recurso, para o TAD, que se pronunciou sobre a possível prescrição do procedimento disciplinar, sobre a eventual falta de fundamentação do acordão do CD da FPF e ainda sobre a suficiência da prova.
Todos esses aspetos foram considerados de forma desfavorável ao Sporting - ou seja não prescrição, correta fundamentação e prova suficiente, com o colégio arbitral a confirmar a decisão, com três votos a favor e um contra.
Tiago Rodrigues Bastos, árbitro designado pelo Sporting, foi quem votou de vencido, com a sua declaração de voto junta ao acórdao e fazendo parte dele.
Comentários