O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) contra a decisão que atribuiu o título de campeão nacional de ralis de 2024 ao norte-irlandês Kris Meeke. O acórdão conclui que o recurso não pode sequer ser apreciado, por não ter utilidade prática.
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O juiz conselheiro Afonso Patrão frisou que a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) se apoia em dois fundamentos autónomos: a inconstitucionalidade do artigo 62.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) — que limita títulos nacionais a atletas portugueses — e a incompatibilidade dessa norma com princípios do Direito da União Europeia, nomeadamente a não discriminação e a livre circulação. Como o direito europeu prevalece sobre a lei interna, mesmo uma eventual apreciação constitucional não alteraria o desfecho.
“O Tribunal está legalmente impedido de praticar atos inúteis”, lê-se no acórdão. Assim, mantém-se intacta a decisão do TAD que reconheceu Meeke, piloto autorizado a competir no CPR, como campeão de 2024 por ter terminado com o maior número de pontos.
O caso teve origem na recusa da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) em atribuir o título ao piloto estrangeiro, invocando o RJFD. Meeke e a equipa Sports & You recorreram ao TAD, que lhes deu razão em fevereiro de 2025, levando o MP a tentar a reversão da decisão.
Perante o cenário, a FPAK alterou a abordagem para 2025 e já atribuiu o título nacional ao piloto mais pontuado da temporada: o espanhol Dani Sordo (Hyundai). Em ambas as épocas, o português mais bem classificado foi Armindo Araújo, recordista com sete títulos, que terminou em segundo lugar em 2024 e em terceiro em 2025 — novamente atrás de Meeke.
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