"Existe um processo de contraordenação para apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP. As matérias em causa nesse processo dizem respeito à qualidade e tempestividade da informação ao mercado a propósito das renúncias de administradores", disse Luís Laginha de Sousa, acrescentando que a companhia aérea "foi notificada no âmbito desse processo, estando a decorrer o prazo para se pronunciar".

Questionado pela deputada do BE Mariana Mortágua, na comissão parlamentar de inquérito à TAP, Laginha de Sousa confirmou que a coima aplicável pode chegar, "em abstrato", até aos cinco milhões de euros, mas sublinhou que não pode avançar mais informações sobre as "renúncias de administradores", devido ao dever de sigilo.

O presidente da CMVM lembrou que, enquanto entidade emitente de obrigações, as informações prestadas ao mercado devem obedecer aos deveres de "veracidade", "clareza" ou "licitude".

MPE/ARL // MSF

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