O Leixões foi hoje condenado a dois anos de proibição de participar na I e II ligas, no âmbito do julgamento do processo denominado de Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português.
Numa primeira reação, publicada na sua página no Facebook, o líder da SAD escreveu: “Nesta hora o importante é ter tranquilidade e confiança”.
Paulo Lopo agradeceu ainda as “mensagens de apoio e de surpresa por esta estranha decisão”.
“O universo do Leixões tem de estar mais unido que nunca pois esta é mais uma oportunidade de ver que os nossos inimigos não estão dentro, mas fora do Leixões”, frisou.
Na mesma publicação, o responsável da SAD anuncia ainda para segunda-feira, pelas 15:00, uma conferência de imprensa para reagir à sentença.
O clube leixonense, atual 11.º classificado da II Liga, foi punido por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao pagamento de uma multa no valor de 60.000 euros.
Foram condenados a penas de prisão efetiva Gustavo Oliveira (seis anos e seis meses), Carlos Daniel Silva ‘Aranha’ (seis anos e nove meses), Rui Dolores (cinco anos e seis meses), Hugo Guedes (cinco anos e nove meses) e João Tiago Rodrigues (cinco anos e dois meses).
Os 27 arguidos do processo Jogo Duplo ficaram hoje a conhecer o acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018 e cuja leitura foi feita no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
Jogo Duplo: Leixões condenado por corrupção ativa e a dois anos de proibição de participar na I e II ligas
O Leixões foi hoje condenado a dois anos de proibição de participar na I e II ligas, no âmbito do julgamento do processo denominado de Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português.
O clube leixonense, atual 11.º classificado da II Liga, foi punido por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao pagamento de uma multa no valor de 60.000 euros.
Os 27 arguidos do processo Jogo Duplo ficaram hoje a conhecer o acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018 e cuja leitura foi feita no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
A leitura do acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018, estava prevista para 31 de janeiro deste ano, mas foi adiada para as 14h00 desta quinta-feira, devido à alteração não substancial de factos (em 33 pontos da acusação), promovida pelo coletivo de juízes, que deu 10 dias para que as defesas dos arguidos apresentassem as respetivas posições.
Na primeira sessão de alegações finais, realizada em 29 de outubro de 2018, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque Super Dragões, para Gustavo Oliveira, empresário de futebol, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para outros três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares, à data, futebolista do Oriental de Lisboa. Destes seis,
O coletivo de juízes aceitou a tese do Ministério Público em cinco destes cinco casos. Apenas Diego Tavares não foi condenado a prisão efetiva.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal e eram eles que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados".
Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no topo da pirâmide da organização, “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave, duradoura e permanente" durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta alegada associação criminosa.
Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
A defesa dos arguidos Carlos Silva e Gustavo Oliveira pediu a absolvição dos 16 crimes de corrupção ativa e de associação criminosa pelos quais os seus constituintes estão acusados. O advogado Nelson Sousa considerou que “nem há, nem nunca houve qualquer associação criminosa”, considerando que “é a própria pronúncia que afasta esse crime”.
Os restantes advogados pugnaram, na última sessão de alegações, realizada em 10 de dezembro de 2018, também pela absolvição dos respetivos clientes.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente, da Malásia.
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