O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) declarou-se incompetente para apreciar os recursos de Vitória de Setúbal, pelo não licenciamento na I Liga, Casa Pia e Olhanense, devido ao desfecho das competições face à pandemia de covid-19.
Várias fontes ligadas aos processos confirmaram hoje à Lusa que os três clubes foram notificados das decisões do órgão de recurso federativo, que se declarou incompetente para decidir as contestações, por força da legalidade dos recursos tutelares, devendo os mesmos seguir para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Esta decisão foi tomada de forma unânime pelos membros do CJ da FPF.
O Vitória de Setúbal, que terminou a edição de 2019/20 da I Liga no 16.º lugar, acima da zona de despromoção, foi impedido de se inscrever nas competições profissionais, depois de a Comissão de Auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter reprovado os processos de licenciamento.
Em causa estavam pressupostos financeiros incumpridos: o clube não conseguiu apresentar prova de “inexistência de dívidas a sociedades desportivas”, a “inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários”, assim como “a regularidade da situação contributiva perante a Autoridade Tributária”, segundo a LPFP.
Já Casa Pia e Olhanense contestaram a conclusão precoce das competições, devido à pandemia de covid-19, que deixaram os dois clubes no Campeonato de Portugal, os lisboetas por ocuparem o 18.º e último lugar da II Liga e os algarvios por não estarem entre os dois líderes do terceiro escalão com mais pontos, na altura do encerramento da prova.
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