O Tribunal da Comarca da Praia julgou improcedente o recurso apresentado por Zé Piguita e Académica da Praia contra a assembleia-geral da Associação Regional de Santiago Sul de Futebol de 30 de outubro, que reconduziu "Donnay" Avelino na presidência.
Segundo o acórdão do Tribunal da Comarca da Praia da 1ª Classe, desta terça-feira, a que a Inforpress teve acesso, “julga-se improcedente por não provada a presente providência”, apresentada por José Jorge Carvalho Barros “Zé Piguita” e Académica da Praia e “em consequência, absolve-se a requerida dos pedidos”.
O Tribunal da Praia justifica a sua tese em como “duas das subscrições à candidatura em causa, não eram admissíveis, uma por inexistência (Clube Fiorentina) e outra (Grupo Kumunidadi) por violação da lei”, pelo que “concluiu-se que a candidatura encabeçada por José Barros não procedia os requisitos exigidos quanto ao número dos seus proponentes”.
Os requeridos, lê-se no acórdão rubricado pela juíza de direito, Januária Silva, ficam ainda obrigados a pagar uma taxa de 30 mil escudos a procuradoria, em resultado dos custos pelos requerentes.
Zé Piguita, então candidato à presidência da direção da Associação Regional de Futebol de Santiago Sul e Académica da Praia, um dos clubes subscritores desta candidatura, tentaram impugnar a assembleia-geral, já que a mesa inviabilizara a sua candidatura, alegando não ter atingido um quarto dos clubes subscritores “por lei”, isto é, cinco dos votantes, num universo de 20 equipas.
Tudo isto porque a lista de Zé Piguita contava justamente com cinco equipas subscritas, mas como o presidente da Kumunidadi subscreveu as duas listas concorrentes a subscrição deste clube foi considerada inválida.
Perante esta decisão, a lista presidida por Mário “Donnay” Avelino, para o quarto mandato, concorrera sozinha e foi eleita com 17 votos favoráveis, dois contra e um nulo.
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