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FPF arrisca o pagamento de uma avultada indemnização.
O Conselho de Justiça da FPF decidiu hoje dar provimento ao recurso do Boavista, com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar que ditou a descida de divisão do clube.
Segundo o acórdão do CJ a que a agência Lusa teve acesso, tal decisão poderá permitir ao Boavista requerer junto da Liga de Clubes a sua inscrição no primeiro escalão do futebol português e a FPF arrisca o pagamento de uma avultada indemnização, caso o clube “axadrezado” recorra aos tribunais para ser ressarcido dos danos causados pela descida de divisão.
A decisão do CJ, na qual o vice-presidente Sampaio e Nora votou vencido, além de conceder provimento aos recursos, fundamentados na prescrição do procedimento disciplinar, revoga os acórdãos anteriores do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça em funções à altura.
O CJ ordenou, ainda, o arquivamento dos processos disciplinares ao Boavista por alegada prática de coação sobre a equipa de arbitragem.
Aquele órgão jurisdicional não analisou o mérito dos procedimentos disciplinares aplicados ao Boavista pelo Conselho de Disciplina a 06 de maio de 2008, mas deu como provado a prescrição dos mesmos.
A 28 de fevereiro, o Boavista tinha sido notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da decisão de considerar nula a reunião do Conselho de Justiça (CJ) da FPF que confirmou a sua despromoção à Liga de Honra, decisão que levou a que o caso regressasse àquele órgão.
O CJ reuniu-se a 04 de julho de 2008 e teve uma segunda parte, já sem o presidente e vice-presidente, em que foi confirmada, nomeadamente, a descida de divisão do Boavista, por alegada corrupção, que havia sido determinada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga, no âmbito do processo Apito Final.
Desse modo, os conselheiros presentes nessa polémica reunião do CJ não acolheram o recurso que o Boavista apresentara no sentido de procurar anular a deliberação tomada pela CD.
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