O especialista em direito desportivo José Manuel Meirim considerou hoje que o Boavista «não só terá direito a uma indemnização como a ser reintegrado na Liga», caso venha a confirmar-se a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa.
Esta instância judicial considerou, através de um acórdão de 6 de Maio, «inexistente» a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.
O mesmo especialista sustenta, também, que a confirmação desta decisão daria a Jorge Nuno Pinto da Costa o direito de «suscitar um pedido de indemnização», no âmbito de uma «acção de responsabilidade civil», pelos dois anos cumpridos decorrentes de uma «sanção aplicada por engano».
José Manuel Meirim admite vários cenários, um dos quais o da direcção da FPF recorrer da decisão ora tomada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, para a instância superior, ou seja, o Tribunal Central Administrativo do Sul, e ainda, para o Supremo Tribunal Administrativo a quem caberá a última decisão.
«O que o Tribunal disse, dando razão ao presidente do FC Porto, foi que o que se passou no CJ da FPF a partir das 18h00 na célebre noite de 04/07/2008 não existiu», disse José Manuel Meirim à Agência Lusa, o que significa que as deliberações daquele órgão, que confirmaram as sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF ao Boavista e a Pinto da Costa foram «apagadas do mapa».
Ora, se tais sanções não existiram, significa, segundo José Manuel Meirim, que «tudo voltou ao momento em que a reunião do CJ foi encerrada» pelo presidente daquele órgão Gonçalves Pereira.
Meirim sustenta que, «caso a decisão ora tomada seja confirmada pelas instâncias superiores», num cenário de recurso daquela por parte da direcção da FPF, «caberá ao actual CJ reapreciar o caso e decidir se os recorrentes têm ou não razão», confirmando ou não a decisão do Conselho de Disciplina que puniu o Boavista com a pena de descida de divisão por coacção aos árbitros e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão por duas tentativas de corrupção.
Mas, José Manuel Meirim alerta para o risco de prescrição, caso a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa seja confirmada pelas instâncias superiores após recurso da FPF: «Não sei se não teremos o problema de, nessa altura, o prazo legal de cinco anos, a contar da data da prática dos factos, já ter sido ultrapassado e o caso prescrito».
«Na hipótese de ocorrer uma prescrição, o Boavista teria direito não só a uma indemnização, mas também a ser reintegrado na Liga, enquanto o caso do presidente Pinto da Costa seria uma situação de responsabilidade civil, com direito a uma indemnização», rematou José Manuel Meirim.
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