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De acordo com dirigente, o CJ considera que, «quando as infrações não integram um ilícito penal», o prazo de prescrição são três anos.
O presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou hoje que, quando o processo que ditou a descida de divisão do Boavista terminou, «há muito» que o prazo de prescrição se tinha esgotado.
«Como os factos ocorreram em 2003 e 2004, quando foi instaurado o processo, em 2006, praticamente estava esgotado o prazo. Faltavam, num caso, três dias e no outro caso 23 dias para se completar a prescrição», esclareceu Manuel Santos Serra, indicando que, quando na fase de inquérito o processo esteve parado “por mais de dois meses”, o prazo foi ultrapassado.
De acordo com dirigente, o CJ considera que, «quando as infrações não integram um ilícito penal», o prazo de prescrição são três anos.
«Consideramos que essas infrações imputadas ao Boavista não constituem ilícito penal, pelo que o prazo de prescrição é de três anos», completou.
Manuel Santos Serra explicou que «os procedimentos foram arquivados, não por qualquer juízo quanto à existência ou não existência de infrações, mas sim por prescrição» do mesmo.
«Portanto, quer isto dizer que fica sempre em suspenso saber se foram ou não praticadas essas infrações. O Conselho de Justiça não formulou sobre essa situação», disse num vídeo publicado na página da FPF.
A 28 de fevereiro, o Boavista tinha sido notificado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da decisão de considerar nula a reunião CJ da FPF que confirmou a sua despromoção à Liga de Honra, decisão que levou a que o caso regressasse àquele órgão.
O CJ reuniu-se a 04 de julho de 2008 e teve uma segunda parte, já sem o presidente e vice-presidente, em que foi confirmada, nomeadamente, a descida de divisão do Boavista, por alegada corrupção, que havia sido determinada pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga, no âmbito do processo Apito Final.
Desse modo, os conselheiros presentes nessa polémica reunião do CJ não acolheram o recurso que o Boavista apresentara no sentido de procurar anular a deliberação tomada pela CD.
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