Em causa está um castigo aplicado em Janeiro de 2010 pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que entendeu que o presidente do FC Porto violou um castigo anterior.
A Comissão Disciplinar decidiu aplicar três meses de suspensão a Pinto da Costa, por entender que o presidente da SAD do FC Porto prestou declarações nessa mesma condição, quando cumpria um castigo anterior, durante a tomada e posse do Infesta.
Na altura, Pinto da Costa comentou a nomeação do árbitro Duarte Gomes para o jogo FC Porto-Sporting, da Liga, abordou o desempenho do Braga, na luta pelo título nacional, o jogo com o Olhanense e uma paragem do campeonato.
Pinto da Costa foi punido por ter prestado declarações em três ocasiões, entre Setembro e Outubro de 2009, quando cumpria dois anos de suspensão, na sequência do processo de corrupção desportiva "Apito Final".
O dirigente baseou a sua defesa no argumento de que participou nos eventos na condição de presidente do clube, e não da SAD, mas a Liga decidiu avançar na mesma com o castigo, que agora a FPF revogou.
A defesa de Pinto da Costa lembrou, na altura, que o dirigente já tinha recebido suspensão idêntica, no passado (prestar declarações quando estava castigado), mas que o CJ da FPF tinha posteriormente alterado.
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