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A comissão explica que não pôde apreciar esse pedido por falta do objeto da ação.
A Comissão Arbitral Paritária (CAP) revelou esta terça-feira que «indeferiu liminarmente» a ação interposta para impugnar um pretenso pedido de Bruma para alegar justa causa na rescisão do contrato.
A comissão explica que não pôde apreciar esse pedido por falta do objeto da ação, já que o que Bruma solicitou foi o pagamento dos créditos de que era titular e não a rescisão do contrato.
O advogado do atleta diz que «o Sporting não está a fazer o trabalho de casa», já que, acrescenta, «nunca foi falado em justa causa».
Recorde-se ainda que em breve deverá ser conhecido o desfecho de outro processo no qual o extremo pede a nulidade do contrato na época 2013/14, alegando que o mesmo viola as normas da FIFA.
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