A SAD do Benfica foi constituída como arguida no processo 'e-toupeira', de acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR). Os 'encarnados' discordam e falam num processo "ilegal e inconstitucional", pelo que vão avançar para a sua impugnação.
Apesar da condição de arguida no 'e-toupeira', o Benfica não deverá sofrer qualquer tipo de sanção desportiva, de acordo com o jornal Record. Isto porque, avança o mesmo jornal, os regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e da Liga Portugal apenas se debruçam sobre atos de corrupção envolvendo agentes desportivos, o que não configura o caso em questão.
"O dirigente do clube que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou promover a clube ou a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, com o fim indicado no número anterior é sancionado nos termos aí previstos", pode ler-se no artigo 117º do Regulamento de Disciplina da FPF.
Uma das dúvidas que se levanta é se a condição de arguida da SAD 'encarnada' no processo poderia levar a sua extinção. Apesar de estar contemplada na lei, a dissolução de uma sociedade só avança se for provado que esta foi constituída exclusivamente para a prática daquele tipo de crimes. Ora, como se sabe, A SAD do clube da Luz visa a prática desportiva, pelo que é impossível a sua extinção.
Mas a hipótese destituição ganha forma, embora seja pouco provável. Os sócios terão sempre a última palavra.
"O regime jurídico das SAD remete para o código das sociedades comerciais, pelo que, em AG, os acionistas podem deliberar no sentido da destituição", explicou Artur Ramalho, especialista em Direito, em declarações ao jornal Record.
O 'e-toupeira' investiga a utilização abusiva de credenciais informáticas na plataforma Citius de uma magistrada do Ministério Público (MP), que se encontra colocada na coadjuvação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), e, desta forma, recolher informação relacionada com processos, designadamente envolvendo o Benfica.
O inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, tem por objeto factos suscetíveis de integrarem crimes de corrupção, peculato, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática.
Entre os arguidos cuja identidade é conhecida constam o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, três funcionários judiciais e o agente de futebolistas Óscar Cruz, juntando-se hoje a SAD do Benfica.
Após um primeiro interrogatório judicial, a juíza de Instrução Criminal decidiu aplicar a medida de coação de prisão preventiva ao técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) e a proibição de contacto com os restantes arguidos a Paulo Gonçalves.
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