O Conselho de Disciplina (CD) da FPF puniu hoje o Tondela e o Marítimo com multas de 408 e 510 euros, respetivamente, por terem participado num jogo durante a pré-época não autorizado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
As duas equipas disputaram uma partida a 26 de julho último, no Luso, no âmbito da preparação da época vigente, sem que tivesse sido solicitada à FPF a respetiva autorização, o que constituiu uma violação do artigo 93º, número 1 do Regulamento Disciplinar da Federação.
A 12 de agosto a secção não profissional do CD da FPF instaurou um processo disciplinar contra o Tondela e o Marítimo na sequência dos indícios de prática de ilícito decorrentes da análise do relatório do jogo feito pela equipa de arbitragem.
Os dois clubes assumiram não terem solicitado a devida autorização, mas alegam motivos distintos para não o terem feito, com o Marítimo a justificar-se com o facto de se tratar de um mero treino, enquanto o Tondela diz ter questionado a Câmara Municipal da Mealhada acerca da autorização federativa e que a autarquia lhe garantiu que a mesma tinha sido pedida.
De acordo com os dois clubes, tratava-se de um mero treino de conjunto à porta fechada, sem público, e sem a participação de árbitros, mas a Câmara Municipal da Mealhada, ao ter conhecimento da marcação do jogo-treino considerou tratar-se de um evento de interesse concelhio e decidiu convidar uma equipa de arbitragem.
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