Esta quarta-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu um inquérito ao caso e-toupeira. Já esta sexta-feira, o jornal 'O Jogo' teve acesso a um relatório de atividades no qual é possível perceber que o inquérito depende das provas nos tribunais.
O processo deverá seguir os procedimentos habituais da justiça desportiva, mas ficará dependente das provas produzidas no tribunal, no processo criminal. A Comissão de Instrutores da Liga pode convocar as suas próprias testemunhas, mas terá sempre de ter em consideração as decisões do Tribunal para dar um desfecho ao caso.
"As capacidades e meios de investigação das entidades desportivas e das autoridades judiciárias e policiais são profundamente diversas. Os órgãos disciplinares encontram-se muito limitados na obtenção de prova. Mantendo o exemplo da corrupção, a inexistência de declarações - a afirmação do silêncio - dos eventuais envolvidos, leva a assentar na base de testemunhos - que em infrações deste tipo rareiam - ou em delação", pode ler-se no relatório.
"Deve ser exigido a essas estruturas [responsáveis pelo processo desportivo] um acompanhamento total e permanente do processo criminal de forma a, de acordo com as fases desse processo e as posições do Ministério Público ou do juiz, obter elementos que possam, legalmente, serem carreados e valorizados no processo disciplinar", explica ainda o relatório.
Ou seja, o caso na justiça desportiva estará sempre dependente dos avanços do caso na justiça criminal. Embora o Conselho de Disciplina possa fazer a própria investigação, não poderá ter um desfecho para a mesma, enquanto o processo civil não estiver decidido.
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