O FC Porto vai apresentar recurso e providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto pela interdição de uma partida do Estádio do Dragão, hoje divulgada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Fonte do clube da I Liga revelou à agência Lusa que a decisão da secção profissional do órgão disciplinar será contestada pelos ‘azuis e brancos’ naquela entidade jurisdicional.

Horas antes, o CD da FPF tinha justificado a aplicação de um encontro à porta fechada e de uma multa de 5.610 euros pela “inobservância qualificada de outros deveres”, além de 3.060 euros de coima face a “agressões graves a espectadores e outros intervenientes”.

Os factos remontam a 14 de agosto, quando o FC Porto ganhou com reviravolta na visita ao recém-promovido Moreirense (2-1), da jornada inaugural da edição 2023/24 da I Liga.

De acordo com a imprensa, essa sanção terá resultado do rebentamento de um petardo numa das bancadas do Estádio Comendador Joaquim de Almeida Freiras, em Moreira de Cónegos, que feriu duas crianças e causou a detenção de um adepto portista pela GNR.

Os ‘azuis e brancos’, que ocupam o terceiro posto da prova ao fim de oito jornadas, com 19 pontos, a três do líder isolado Sporting e dois abaixo do campeão nacional Benfica, já tinham sido alvo de duas partidas de interdição do Estádio do Dragão em julho de 2022.

Na altura, o CD da FPF fundamentou esse castigo, acrescido de 25.245 euros de coima, com a “inobservância qualificada de deveres” e o “arremesso de objetos sem reflexo no jogo” durante a receção ao Sporting (2-2), para a 22.ª ronda da edição 2021/22 da I Liga.

Defendendo que esses factos se deviam “apenas e só” ao comportamento de elementos exteriores à sua estrutura, o FC Porto recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto, que viria a dar provimento à providência cautelar e suspendeu a medida do órgão federativo.