O Sp. Braga anunciara na semana passada a vontade de recorrer para o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), face à recusa da Comissão Disciplinar (CD) da Liga em avançar com processos sumaríssimos a Saviola e Javi García, como reclamava o clube liderado por António Salvador.
Todavia, segundo o artigo 204º do regulamento disciplinar da Liga, os arsenalistas tinham de tentar primeiro o recurso para o plenário da Liga, que só depois de se pronunciar é que dava suporte a um eventual recurso para o CJ.
A CD da Liga notificara o clube minhoto a 25 de Novembro, mas a reclamação para o plenário da Liga teria de ser entregue até três dias depois da notificação, sob pena de ver esse direito caducado caso expirasse o prazo, como se veio a verificar.
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