A presidente da comissão transitória da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sporting convocou hoje para 21 de julho a Assembleia Geral Eleitoral para a MAG e do seu presidente e para o Conselho Fiscal e Disciplinar.
No comunicado distribuído por Elsa Tiago Judas, a reunião extraordinária ficou marcada para o dia 21 de julho próximo e decorrerá no pavilhão João Rocha, abrindo as urnas às 09:00 e encerrando às 19:00.
As listas de candidatura concorrentes àqueles dois órgãos sociais deverão ser depositadas nas instalações do Conselho Diretivo do clube, no estádio José Alvalade, até às 18:00 do dia 22 de junho de 2018, com aviso prévio de, pelo menos, 24 horas de antecedência.
O Conselho Diretivo (CD) do Sporting, reunido na última quinta-feira, decidiu substituir a MAG e respetivo presidente através da criação de uma comissão transitória da MAG.
Segundo o CD, tal decisão ficou a dever-se "à renúncia em bloco da MAG e da renúncia da maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, e por não terem sido iniciados pelos mesmos os procedimentos legais e estatutários a que estão vinculados e que permitiriam o normal funcionamento do clube e a consequente defesa dos superiores interesses" do clube.
A comissão transitória da MAG é composta por Elsa Tiago Judas, Trindade Barros, ambos advogados, e por Yassin Nadir Nobre, empresário.
Na mesma reunião de quinta-feira, deliberou o CD substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário por uma comissão de fiscalização, formada por José Maria Subtil de Sousa, ex-vice-presidente do Sporting, Miguel Varela, diretor do Instituto Superior de Gestão e ex-membro do Conselho Leonino, Sérgio Félix, contabilista certificado, Fernando Carvalho, empresário e ex-membro do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting, e Pedro Miguel Monteiro Carrilho, médico.
Em reação, o ainda presidente da MAG do Sporting, Jaime Marta Soares, considerou hoje que a substituição dos membros por parte do Conselho Diretivo do clube “não tem cobertura estatutária” e por isso “é ilegal”.
“Não tem sustentação legal. Não está contemplado em nenhuma parte do estatuto, não é agora o Conselho Diretivo que por si faz leis ou estatutos, tem que seguir regras. Não tem qualquer sustentabilidade estatutária e é ilegal”, disse Marta Soares, em declarações à agência Lusa.
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