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As infrações de natureza salarial, caso se confirmem, são punidas com a subtração de dois a cinco pontos, em sede de Conselho de Disciplina da FPF.
O segundo período anual de controlo financeiro dos clubes profissionais de futebol, das I e II ligas, termina à meia-noite de hoje, com um cenário complicado na Naval 1.º de Maio, Olhanense e Freamunde.
No que respeita à equipa da Figueira da Foz, os jogadores apresentaram-se nas instalações, de manhã e de tarde, mas recusaram-se a treinar, em protesto contra os salários em atraso, nomeadamente na segunda “chamada” do dia, feita por telefone e não previamente combinada com o treinador Álvaro Magalhães.
A propósito, a Naval 1.º de Maio perdeu hoje 12 pontos no campeonato secundário por dívidas a dois clubes brasileiros, após a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter dado sequência à decisão do Comité Disciplinar da FIFA, tendo o emblema caído para o 18.º posto, agora com 34 pontos.
Por sua vez, o presidente do Olhanense admitiu que o clube entregou a «documentação possível» e que fica a aguardar a notificação do organismo, conforme está previsto nos regulamentos, pois o clube está a dever aos jogadores dois meses e meio de salários.
Em Freamunde, os dirigentes anunciaram a entrega da documentação exigida pela Liga, mas esta terá que os analisar à luz dos regulamentos, os quais ditam que os clubes que não entregarem todos os documentos, até esta data, serão posteriormente notificados pela Liga para regularizar a situação num prazo de 10 dias úteis.
Findo este prazo, e verificando-se a situação de incumprimento, toda a documentação será remetida para os órgãos disciplinares competentes: a Comissão de Instrução e Inquéritos da LPFP e o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Neste controlo, os emblemas estão obrigados a apresentar os «documentos comprovativos do pagamento das remunerações-base e compensações mensais emergentes, respetivamente de contratos de trabalho desportivo e contratos de formação vencidas entre 11 de novembro do ano civil anterior e 10 de março do ano civil em curso», segundo o artigo 74 do Regulamento Disciplinar.
Num ponto de situação possível, tendo em conta as notícias do dia, o presidente do Freamunde, José Coelho, afirmou hoje, à Lusa, que os quatro meses de salários em atraso são «uma situação ultrapassada».
Segundo o ponto 5 do artigo 74, «consideram-se documentos comprovativos do pagamento os recibos assinados pelos jogadores, os recibos das remunerações dos jogadores apensados aos documentos que titulem a realização dos depósitos ou transferências bancárias respetivas, ou as declarações de quitação assinadas pelos jogadores».
As infrações de natureza salarial, caso se confirmem, são punidas com a subtração de dois a cinco pontos, em sede de Conselho de Disciplina da FPF.
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