O movimento favorável à aprovação dos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol antes das eleições de 5 Fevereiro está a 45 votos de atingir os três quartos necessários para fazer valer a sua posição.
Pelo menos sete associações distritais, Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e os sindicatos dos jogadores, dos treinadores e dos árbitros já manifestou a intenção de adaptação rápida ao regime jurídico antes do ato eleitoral de 5 de Fevereiro, que o presidente da AG admitiu hoje poder vir a adiar.
Lisboa (34 votos), Braga (25), Aveiro (21), Setúbal (14), Santarém (12), Madeira (8) e Castelo Branco (6) são as associações favoráveis à aprovação dos estatutos que as associações já acordaram entre si.
A LPFP (100), sindicato dos jogadores (50), sindicato dos treinadores (30) e sindicato dos árbitros (30) reforçam o lote de quem deseja resolver já o assunto e assim evitar problemas com a FIFA.
Outras associações há que vêm como natural essa imediata aprovação, questionando apenas o tempo para o fazer antes de 5 de Fevereiro: estão nesta situação Coimbra (12) e Viana do Castelo (9), o que ajudará à aproximação aos desejados 375 votos.
As associações do Porto (37), Algarve (12), Bragança (6), Ponta Delgada (6) e Horta (4) mantêm-se firmes na discordância quanto ao novo regime jurídico, pelo que desejam que as alterações aos estatutos sejam feitas apenas após as eleições.
Vila Real (7) e Beja (7) reúnem hoje a direcção, enquanto outros distritos se mantêm prudentes na tomada de posição pública.
As associações de médicos, enfermeiros e ex-dirigentes, cada uma com cinco votos, não têm comparecido às AG da FPF e a sua intenção de voto não é conhecida.
As associações de futebol têm-se oposto desde o início à alteração dos estatutos da FPF estabelecida no novo regime jurídico das federações, situação que já levou o governo a suspender parcialmente o estatuto de utilidade pública da instituição.
O secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, já anunciou que está a apreciar e a ponderar a situação na FPF, relativa ao cumprimento ou não das determinações do novo regime jurídico, e quais as consequências que advêm para o estatuto de utilidade pública.
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