O Supremo Tribunal dos Estados Unidos foi convidado esta sexta-feira a intervir num caso de uma jovem transgénero que pretende juntar-se à equipa feminina de atletismo da sua escola.
Em concreto, o processo refere-se a uma lei adotada em 2021 pela Virgínia Ocidental que, como em outros estados conservadores, proíbe estudantes definidos como ‘homens’, com base na sua “biologia no nascimento”, de participarem em competições femininas.
Desde que foi aprovada, a lei foi questionada na justiça por Becky Pepper-Jackson, uma menina transgénero, então com 11 anos, que queria entrar na equipa de cross-country da sua escola.
Depois de várias reviravoltas, um tribunal federal de apelações decidiu, em 22 de fevereiro, congelar a lei enquanto aguardava o exame do mérito do caso.
A Virgínia Ocidental então recorreu com urgência para o Supremo Tribunal, para pedir que esta instância suspendesse o bloqueio, para que a sua lei pudesse ser aplicada enquanto o procedimento continuasse.
“Nos últimos anos, homens biológicos que se identificam como mulheres têm vencido cada vez mais mulheres biológicas em competições femininas”, destacou este Estado no seu recurso, pedindo ao Supremo que “proteja a justiça” nos desportos femininos.
Várias associações que apoiam o caso de Becky Pepper-Jackson, incluindo a influente União Americana das Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), sublinharam, em comunicado, que o Estado da Virgínia Ocidental refere-se a “competições atléticas de elite, que nada tem a ver" com esta situação.
Quando a adolescente pôde participar em corridas femininas "muitas vezes terminava na última posição", mas "a sua mãe nunca a viu tão feliz", sublinharam os seus advogados, segundo documentos judiciais.
O Supremo Tribunal não é chamado a pronunciar-se sobre o mérito nesta fase e pode simplesmente confirmar ou reverter a decisão do tribunal de apelações, sem dizer mais nada.
Até agora, o Supremo evitou entrar em batalhas legais sobre os direitos dos transgénero, exceto numa decisão sobre discriminação no local de trabalho, em 2020, quando considerou que uma funerária incumpriu ao demitir um funcionário transgénero após a sua transição.
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