As autoridades angolanas decidiram estabelecer "modelos especiais" de confinamento às equipas desportivas angolanas em competições internacionais, incluindo as seleções nacionais e às equipas estrangeiras em território angolano, denominados Bolha Desportiva de até 50 pessoas, devido à covid-19.
Os ministérios da Saúde e da Juventude e Desportos, em decreto executivo conjunto nº50/21, publicado em Diário da República e a que a Lusa teve hoje acesso, justificam a medida por a prática desportiva competitiva, coletiva e individual, em Angola ou no exterior, constituir um potencial risco de propagação do vírus SARS-CoV-2.
Segundo o decreto, as equipas desportivas podem adotar o método de confinamento em Bolha Desportiva, forma de "confinamento em grupos restritos com interação social entre os seus integrantes", em número total de até 50 pessoas.
A Bolha Desportiva destina-se a grupos desportivos nacionais e estrangeiros em regime de alta competição com "contactos suspeitos ou confirmados de uma das variantes do vírus SARS-CoV-2" e que "por inerência das suas atividades tenham necessidade de interação desportiva regular entre os seus integrantes".
Segundo o decreto, este regime de confinamento deve ser requerido pela instituição interessada ao Ministério da Saúde.
Angola, que já conta com as novas variantes da SARS-CoV-2 sul-africana e inglesa, contabiliza 21.108 casos positivos da covid-19, sendo 515 óbitos, 19.657 recuperados e 936 casos ativos.
A ministra da Saúde angolana, Sílvia Lutucuta, disse na segunda-feira, em conferência de imprensa, que foram registados sete casos da variante sul-africana, entre os quais um detetado numa equipa desportiva da Tanzânia, e seis da variante inglesa.
O acesso à Bolha Desportiva, medida que deve ser implementada enquanto vigorar a situação de calamidade pública, cuja nona prorrogação está em curso, depende da apresentação do teste RT-PCR, com resultado negativo para SARS-CoV-2 até 72 horas antes da admissão.
"É proibida a entrada no território nacional de qualquer caravana desportiva sem testes pré-embarque com a validade de até 72 horas. É obrigatória a testagem pós-desembarque de todas as caravanas desportivas nacionais ou estrangeiras", assinala-se no documento.
Em caso de teste positivo por parte de alguns dos intervenientes em caravana desportiva oriunda de país em que haja circulação de alguma das novas estirpes do SARS-CoV-2, "será suspensa a atividade desportiva prevista".
Os agentes desportivos estrangeiros que testarem positivo, sublinha-se no decreto executivo conjunto, "devem cumprir isolamento institucional em território angolano, exceto se houver condições especiais de transportação".
As autoridades consideram igualmente que o confinamento em Bolha Desportiva tem duração de até dez dias, se todos os integrantes apresentaram resultados negativos, e a responsabilidade pelos custos financeiros é da respetiva instituição requerente.
O decreto, assinado pelas ministras angolanas Sílvia Lutucuta e Ana Paula do Sacramento, sanciona ainda com multa que varia entre os 250.000 kwanzas (335 euros) e os 500.000 kwanzas (671 euros) a violação do confinamento em Bolha Desportiva.
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