A Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) lembrou hoje a assinatura de um convénio de autorregulação entre a Volta a Portugal, 10 equipas portuguesas e a Associação Portuguesa de Ciclistas Profissionais, em torno da “exclusão de prevaricadores” da corrida.
Num comunicado que visa reafirmar “o compromisso com os princípios da ética, do espírito e da verdade desportiva”, a FPC lembra que esse convénio, motivado pela FPC, foi “por todos assinado livremente e de boa-fé”, assentando “na criação de um mecanismo de autorregulação e exclusão de prevaricadores da Volta a Portugal”.
“Como fator de dissuasão de práticas que subvertem a verdade desportiva, apostando numa consciencialização de todos os agentes envolvidos e numa tão desejada, mas sempre inalcançada, reforma de mentalidades”, acrescentam.
A nota chega numa altura em que, por práticas dopantes, estão suspensos preventivamente oito ciclistas da equipa W52-FC Porto, que tem dominado a prova rainha do calendário velocipédico nacional e está, ainda assim, inscrita para alinhar à partida, em 04 de agosto.
“É compreensível que, em tempos como os que se vivem, se multipliquem opiniões no espaço público. No entanto, a FPC, consciente da sua responsabilidade única, não mandatou nem mandatará qualquer personalidade ou entidade para intervir em representação da Federação ou do ciclismo”, nota aquela instituição.
Assumindo “a responsabilidade de encarar a realidade com a necessária prudência”, a FPC “acredita no mérito e importância do convénio”, e que “todos estarão à altura do compromisso que assumiram quanto à proteção e valorização do ciclismo profissional em Portugal”.
Apesar da “prudência”, “não abdica esta Federação de manifestar os seus princípios, entre os quais sobressai a defesa de um ciclismo e de um desporto limpos de qualquer tentativa de adulteração da verdade desportiva”.
Em 15 de julho, oito ciclistas e dois elementos do ‘staff’ da W52-FC Porto foram suspensos preventivamente pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) no âmbito da operação ‘Prova Limpa’.
No dia seguinte, a identidade de seis desses ciclistas foi conhecida quando os mesmos foram impedidos de alinhar na terceira etapa do Grande Prémio Douro Internacional, que acabou por ser conquistado por José Neves, o único representante da equipa que continuou em prova.
Foram afastados Ricardo Vilela e José Gonçalves, além de quatro antigos vencedores da Volta a Portugal: João Rodrigues (2019), Rui Vinhas (2016), Ricardo Mestre (2011) e Joni Brandão, que ‘herdou’ a vitória na edição de 2018 depois da desclassificação, por doping, do também ‘dragão’ Raúl Alarcón.
Na sexta-feira, a organização da Volta a Portugal confirmou a presença da W52-FC Porto na 83.ª edição da prova, que decorre entre 04 e 15 de agosto, entre Lisboa e Gaia, com o diretor, Joaquim Gomes, a argumentar que a equipa não está suspensa e que poderia participar com outros corredores contratados na ‘janela de novas inscrições’, que abre em 01 de agosto.
Além dos ciclistas que alinhavam no GP Douro Internacional, a W52-FC Porto conta ainda nas suas fileiras com Amaro Antunes, três vezes vencedor e bicampeão em título da Volta (2021, 2020 e 2017), Jorge Magalhães, Samuel Caldeira e Daniel Mestre, estes últimos também suspensos.
No final de abril, 10 corredores da W52-FC Porto foram constituídos arguidos e o diretor desportivo da equipa, Nuno Ribeiro, foi mesmo detido, assim como o seu adjunto, José Rodrigues, no decurso da operação ‘Prova Limpa’, a cargo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.
“A operação policial, envolvendo um total de cerca de 120 elementos provenientes da Diretoria do Norte e ainda das Diretorias do Centro e do Sul, da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e dos Departamentos de Investigação Criminal de Braga, Vila Real e Guarda, contou ainda com a colaboração da ADoP”, detalhou a PJ, em 24 de abril.
A estrutura W52, ligada ao FC Porto há seis épocas, venceu as últimas nove edições da Volta a Portugal, mas os triunfos do seu corredor espanhol Raúl Alarcón, em 2017 e 2018, foram-lhe retirados também por “uso de métodos e/ou substâncias proibidas”.
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