Os vencedores da Volta a Portugal Rui Vinhas (2016) e João Rodrigues (2019) admitiram hoje ter utilizado doping depois de 2020, no primeiro dia de julgamento envolvendo a extinta equipa de ciclismo W52-FC Porto.
“Quero assumir a acusação contra mim. Estou extremamente arrependido do que fiz e estou disposto a ajudar na verdade desportiva e para contribuir que [o desporto] melhore”, disse Rui Vinhas perante o coletivo de juízes.
Também João Rodrigues se mostrou “bastante arrependido”. “Confesso os factos de que sou acusado”, afirmou, embora mais tarde tenha recusado um dos pontos da acusação, a toma de insulina humana.
Os dois ciclistas, como outros neste processo com 26 arguidos, já tinham confessado ante a justiça desportiva.
Para Rui Vinhas, como para João Rodrigues, a ânsia de “melhorar o rendimento” após um período, aliado à pandemia de covid-19, em que o sentiram a baixar, levou a que tomassem substâncias, até porque depois seria “difícil renovar contrato”.
Os dois tiveram depoimentos idênticos em vários pontos, desde logo sobre o papel do ‘patrão’ da equipa, Adriano Quintanilha, que negaram tê-los coagido ou incentivado a doparem-se, ou o desconhecimento sobre a proveniência dos materiais usados quer para a reintrodução sanguínea (transfusões) quer para a toma de produtos ilícitos.
Ambos explicaram o funcionamento em provas, a partir do exemplo de um hotel em Trancoso onde, em 24 de abril de 2022, foram efetuadas rusgas e apreendido material.
Segundo sustentaram, o quarto do diretor desportivo, Nuno Ribeiro, ou um quarto extra era comummente tido pelos ciclistas como um espaço onde eram guardadas estas substâncias, enquanto o autocarro da equipa continha sacos de sangue vazios.
Os ciclistas negaram que Nuno Ribeiro os tivesse auxiliado em qualquer prática ou mesmo estado presente, com Vinhas a preferir fazê-lo “como um tabu”, sem que ninguém o visse ou da prática soubesse, e João Rodrigues a injetar substâncias que, tomadas por via oral, não seriam ilícitas, além da transfusão de sangue.
Rui Vinhas, de resto, admitiu que o doping é um “esquema geral no desporto, em particular no ciclismo”, e que adquiria os seus próprios produtos, que tomava “como entendia”, focando-se na betametasona, que disse ter tomado em 2021 “após uma lesão”, numa fase em que ainda era permitida, desde que fora de competição, confessando depois também a menotropina e uma outra substância.
Mais tarde, foi confrontado com material de prova, a partir de escutas telefónicas, em que discutia com um ‘adjunto’ da equipa, Jorge Almeida, como conseguir mais betametasona (diprofos), algo que tinha dito antes não tomar, por saber que foi “proibido”, razão pela qual duas caixas, de três que recebeu, foram apreendidas mas sem terem sido abertas.
“Admito que lhe pedi algumas coisas, quando estava enrascado. [...] Pedi, mas não me desenrascou”, afirmou, revelando que sempre passou controlos antidoping “sem stress” e que discutia valores biológicos com o diretor desportivo.
O mais veterano dos dois ciclistas que hoje prestaram declarações negou ter recebido indicações para se dopar, centrando-se antes na sua “pesquisa” e nas conversas entre corredores, não sabendo quem colocava os produtos no tal quarto de hotel ou os sacos de sangue no autocarro, mencionando Ricardo Vilela como um ciclista com quem tinha falado sobre a questão.
Já João Rodrigues admitiu que fazia transfusões de sangue e que injetava substâncias, para uma “atuação muito mais rápida” e ilegal aos olhos da União Ciclista Internacional, e esses produtos estariam “no quarto do Nuno” Ribeiro, “à disposição”, uma prática que “já era habitual”.
“Ouvia-se, de lado e de outro, pesquisas da Internet e tudo o mais. Às vezes, pedia opinião ao Nuno. [...] Perguntava a quantidade que devia meter ou não. Os produtos estavam lá e cada um tirava. Às vezes, levava para casa, às vezes, pedia ao Samuel [Caldeira]”, revelou, confessando ter tomado menos quantidade do que lhe era dita por Nuno Ribeiro em várias ocasiões.
O desconhecimento do diretor desportivo, bem como a anuência e possível pressão do ‘patrão’, foram dos temas mais pressionados pelos advogados durante a sessão, com os dois arguidos a afirmarem não saber a proveniência ou intenção de certas substâncias, por um lado, ou agir de espontânea vontade, em outras.
Apesar de reconhecerem ter consultado Nuno Ribeiro para saber questões relacionadas com estas práticas ilícitas, afirmaram que o mesmo não lhes entregou material, nem nenhum outro técnico à sua ordem ou o ‘patrão’.
A presença de Adriano de Sousa, conhecido como Quintanilha, que era assegurada “nas principais provas” mas com viatura própria e hotel separado, foi mencionada, bem como o envolvimento de figuras como o motorista, o massagista e o adjunto.
Se “ninguém lhe apontou uma pistola à cabeça”, como respondeu ao juiz Pedro Vaz, sentia que “podia ficar de fora da equipa”, ou com um contrato reduzido, com menor performance desportiva, além de ter sentido dificuldades após não sair para uma equipa estrangeira depois de vencer a Volta2019, embora tenha ganho a Volta ao Algarve já em 2021.
Para ambos, de resto, ficou desde logo afirmada a noção de que o ciclismo, em que estão suspensos vários anos, é um capítulo encerrado, com Vinhas a abdicar de uma “paixão” mas com vontade de “melhorar a modalidade” e Rodrigues, hoje trabalhador na construção civil, arrependido das decisões que tomou.
“Estou a atravessar um momento difícil na minha vida. Sinto-me envergonhado, por causa da minha família, e quero tentar emendar e contribuir para o desporto”, referiu Rui Vinhas.
De manhã, além de Marco Paulo Vilela Magalhães e Rui Sousa, prestou declarações outra das arguidas, Carina Lourenço, técnica de farmácia e cunhada de um outro acusado, o ex-ciclista Samuel Caldeira.
Para sexta-feira estão esperadas declarações dos outros cinco arguidos que manifestaram intenção de depor: Samuel Caldeira, Ricardo Mestre, Ricardo Vilela, Daniel Freitas e Daniel Mestre.
No julgamento, que hoje arrancou no pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, todos os 26 arguidos respondem pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, mas apenas 14 deles respondem pelo de administração de substância e métodos proibidos.
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