O regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai diferenciar a caracterização de agentes desportivos, criando uma categoria para proteger intervenientes no espetáculo desportivo, englobando jornalistas e outros elementos, disse hoje à Lusa fonte do organismo.
Esta alteração vai diferenciar estes agentes, externos ao jogo, dos intervenientes diretos, evitando situações como a que ocorreu durante esta época com uma jornalista da SportTV, à qual chegou a ser aberto um processo disciplinar pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF.
Este processo ocorreu em finais de agosto, depois de uma jornalista ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a quarta jornada da I Liga de futebol, uma pergunta ao treinador dos ‘leões’, Rúben Amorim, “fora contexto do jogo que acabara de terminar”, não respeitando assim o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
O CD da FPF acabou por arquivar o processo e desaplicou o artigo 91.º do regulamento das provas da LPFP por ser inconstitucional e contra a liberdade de imprensa, apesar de explicar que a abertura do processo tinha sido “obrigatória”, tendo em causa o dever jurídico quando é “reportada materialidade suscetível de configurar, em abstrato, infração disciplinar”.
Agora, a FPF avançou com uma ‘separação das águas’ na caracterização dos diferentes agentes desportivos.
"De acordo com a proposta de alteração, os agentes das forças de segurança pública, maqueiros dos serviços de emergência e assistência médicas, bombeiros, representantes da proteção civil, repórteres e fotógrafos de campo (…) são, para efeitos do presente regulamento, considerados agentes desportivos apenas na medida em que tal qualificação lhes confira proteção mas não na medida em que lhes imponha deveres”, explicou fonte da FPF.
A alteração já foi aprovada em reunião de direção para entrar em vigor já na próxima época e está agora em consulta pública.
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