A leitura do acórdão do processo da Operação Éter, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal, foi hoje adiada para 27 de setembro, devido a alteração da qualificação jurídica dos crimes.
O presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) de 2009 a janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes alegadamente cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação e também arguida Manuela Couto.
O adiamento deveu-se ao facto de o juiz presidente comunicar uma alteração da qualificação jurídica do crime de abuso de poderes para participação económica em negócio, com uma moldura penal superior, relativamente a seis dos arguidos, incluindo Melchior Moreira e a empresária Manuela Couto, tendo as defesas requerido 10 dias para se pronunciarem.
Os 29 arguidos aguardam há quase um ano pela conclusão do julgamento, que teve início em 09 de março de 2022 e as alegações finais terminaram em 21 de setembro de 2023.
O presidente do coletivo de juízes pediu hoje desculpa aos arguidos pela demora na leitura do acórdão, dizendo que “não teve condições” de o concluir anteriormente, invocando, em parte, razões pessoais.
Neste processo estão em causa procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais a Melchior Moreira, que, segundo o Ministério Público (MP), tinha a “ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.
O processo denominado de Operação Éter tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) e envolve cerca de centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.
Nas alegações finais, o MP pediu penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, a empresária Manuela Couto (agora Manuela Sousa - ex-mulher do antigo presidente da Câmara de Santo Tirso Joaquim Couto) e Isabel Castro, à data dos factos uma das diretoras da TPNP, admitindo penas suspensas para os restantes arguidos.
O MP defendeu também a condenação do presidente do SC de Braga, António Salvador, e do ex-presidente do Vitória Sport Club (VSC), ambos por falsificação de documento, crime alegadamente cometido nos contratos de publicidade nas camisolas dos clubes, celebrados com a TPNP, mas defendeu a absolvição de Júlio Mendes de corrupção, uma vez que não houve “um toma lá, dá cá”, entre o então presidente do VSC e Melchior Moreira.
Em sentido inverso, a defesa de todos os arguidos pediu a absolvição dos respetivos constituintes, considerando que não ficou provado que tenham cometido qualquer crime pelos quais estão a ser julgados, apontando o dedo à investigação e “à narrativa” do MP.
A leitura do acórdão, agendada para as 14:00 de hoje no Tribunal de São João Novo, no Porto, ficou remarcada para as 14:00 de 27 de setembro.
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