O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) considerou hoje que a suspensão do Comité Olímpico Russo (ROC) pelo Comité Olímpico Internacional (COI) “não violou os princípios da legalidade, igualdade, previsibilidade ou proporcionalidade”.
O TAS indeferiu assim o recurso apresentado pelo comité russo, após a suspensão decidida pelo executivo do COI em 12 de outubro de 2023, validando a decisão da organização internacional como acertada e mantendo a sanção.
O COI tomou esta medida sancionatória depois de o comité russo ter incluído entre os seus membros algumas organizações desportivas regionais que estão sob a autoridade do Comité Olímpico Ucraniano.
A suspensão retirou o direito do ROC de receber financiamento do COI, mas não afetou nenhum russo que esteja a competir em desportos internacionais como atleta neutro.
Um atleta russo que se apresente sob bandeira neutra pode competir, incluindo em muitos eventos de qualificação para os Jogos Olímpicos Paris2024, como parte de uma iniciativa apoiada pelo COI.
O comité russo pode recorrer da decisão do TAS ao Supremo Tribunal Suíço.
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