Numa decisão histórica, a sessão não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou dois jogadores e outros dois agentes desportivos por viciação de resultados, no âmbito do processo 'Jogo Duplo'.
De acordo com a edição desta segunda-feira do jornal 'Público' e confirmada mais tarde pela Lusa, João Tiago Oliveira Rodrigues, mais conhecido por João Carela, foi condenado a um total de três anos de suspensão de prática desportiva, e uma multa de 1199 euros pelo crime de corrupção, 12 jogos de suspensão pelo crime de participação em apostas desportivas. O ex-jogador do Estarreja, a jogar agora no São João de Ver, foi quem teve a pena mais pesada. Pena praticamente idêntica (os jogos de suspensão foram de oito e não 12) foi aplicada a Hugo Filipe Santos Guedes, mais conhecido por 'Moedas' também futebolista do Estarreja na altura dos atos, em 2015/2016. Neste momento o jogador atua no Folgosa da Maia.
O acórdão considera que os futebolistas João Rodrigues (João Carela), que na época 2015/2016 representou a Oliveirense, e Hugo Guedes (Moedas), do Folgosa da Maia, violaram os artigos 129.º e 130.º do regulamento disciplinar, relativos a corrupção ou coação, e apostas desportivas.
O artigo 129.º pune “o jogador que, direta ou indiretamente, participe em aposta desportiva relacionada com jogo de futebol” e o seguinte o futebolista que “dê ou prometa recompensa a qualquer agente desportivo do clube adversário”.
Pena mais leve foi aplicada a Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989 e atual treinador do Cartaxo: foi punido com quatro anos e meio de suspensão de toda e qualquer atividade desportiva e uma multa de 1785 euros pela prática do crime de corrupção, de acordo com o acórdão de 127 páginas do Conselho de Disciplina da FPF. Pena semelhante foi aplicada a Gustavo Portela Soares de Oliveira, ex-treinador da Sanjoanense, que terá de pagar uma multa de 1887 euros.. Na altura dos atos, Abel era dirigente do 1.º de Dezembro.
Na base das condenações, está a violação do artigo 114.º, que pune “a oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório de jogo”.
Para esta decisão inédita na justiça desportiva portuguesa, escreve o 'Público' que o Conselho de Disciplina da FPF não pode utilizar todos os meios de prova produzidos na fase de inquérito do processo-crime, como as escutas telefónicas, "pelo que teve de se socorrer dos testemunhos recolhidos no âmbito do mesmo". As mensagens trocadas entre os arguidos em plataformas digitais como o Whatsapp foram consideradas meios de provas.
Iniciado em 14 de maio de 2016, o processo ‘Jogo Duplo’ envolve antigos jogadores do Oriental, ex-futebolistas do Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu e ainda dirigentes, empresários e pessoas ligadas ao negócio das apostas desportivas.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, seis dos quais a penas efetivas de prisão.
O MP defendeu penas efetivas para Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque SuperDragões, para Gustavo Oliveira, para Rui Dolores, antigo futebolista, e para três jogadores: Hugo Guedes, João Rodrigues, e Diego Tavares – à data futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal e eram eles que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Desde agosto de 2015, estes três arguidos, no topo da pirâmide da organização “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave, duradoura e permanente" durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta alegada associação criminosa.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
A leitura do acórdão do processo, com 27 arguidos e relacionado com viciação de resultados, está marcada para 25 de outubro.
*Artigo atualizado às 12h02
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